A mudança de cor no semáforo costuma gerar dúvida até em motoristas experientes. Em vias movimentadas, a transição do verde para o amarelo acontece rápido e exige decisão imediata, o que leva muitos condutores a questionarem se seguir em frente pode gerar multa.
A confusão é comum porque o sinal amarelo não representa uma ordem direta de parada como o vermelho. Ainda assim, ele faz parte das regras do trânsito e está previsto na legislação brasileira. Para entender se existe punição, é preciso olhar com atenção o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e como a regra é aplicada na prática.
O que a lei de trânsito diz sobre o sinal amarelo
O Código de Trânsito Brasileiro não trata o sinal amarelo como uma infração automática. De acordo com o CTB, a luz amarela tem função de advertência, indicando que o semáforo vai fechar em seguida. A orientação é que o motorista reduza a velocidade e pare antes da faixa de pedestres ou da linha de retenção, sempre que houver tempo e distância suficientes para isso.
Na prática, o sinal amarelo é entendido como um momento de transição. Se o condutor já estiver muito próximo do cruzamento e a parada exigir uma freada brusca, colocando outros veículos em risco, a passagem é considerada aceitável do ponto de vista da segurança viária. A legislação parte do princípio de que evitar acidentes é prioridade.
Por isso, não existe no CTB um artigo que diga, de forma direta, que passar no amarelo gera multa. O problema ocorre quando a conduta do motorista ultrapassa o limite da prudência e resulta em outras infrações previstas em lei.
Quando passar no amarelo pode virar multa segundo o CTB
A multa acontece, na maioria dos casos, quando o veículo avança o cruzamento com o sinal já vermelho. Essa situação está prevista no artigo 208 do CTB, que classifica a infração como gravíssima, com aplicação de multa e pontos na carteira.
Já a simples passagem no amarelo não costuma ser registrada por radares ou câmeras. No entanto, o motorista pode ser penalizado se acelerar de forma perigosa para tentar “aproveitar” o sinal. Nesses casos, a infração pode ser enquadrada em outros artigos da lei, como:
- Artigo 220 do CTB, que trata do desrespeito à sinalização de trânsito
- Artigo 169 do CTB, que prevê punição por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Em fiscalizações presenciais, o agente avalia o contexto da manobra. Se ficar caracterizado que o motorista colocou pedestres ou outros veículos em risco ao acelerar no amarelo, a multa pode ser aplicada mesmo sem avanço no vermelho.






