A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (4), um projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. A proposta amplia o número de dias de afastamento concedidos aos pais após o nascimento ou adoção de um filho e garante o pagamento integral da remuneração durante o período.
Atualmente, não existe uma lei específica que regulamente o tema. As regras em vigor baseiam-se em um dispositivo transitório da Constituição de 1988, que estabelece apenas cinco dias de licença e determina que o Congresso Nacional crie uma legislação definitiva sobre o benefício.
De forma geral, o texto aprovado amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20, com aumento progressivo até 2027. A proposta inicial previa um benefício de 60 dias, mas o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), chegou a um acordo com o governo e apresentou um novo parecer com ajustes.
Licença-paternidade
O parlamentar ainda tentou incluir uma versão intermediária, com licença de 30 dias, mas, diante da falta de consenso, reduziu o período para 20 dias. O texto final também permite que a licença seja fracionada — desde que a primeira parte corresponda a pelo menos metade do total e o restante seja utilizado até 180 dias após o nascimento ou adoção.
Após a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para análise no Senado Federal. Se for aprovada sem modificações, será encaminhada para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso não haja veto presidencial, a nova regra entra em vigor a partir da sanção, tornando-se oficialmente uma lei.
Na versão original, o projeto previa ampliar a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 30 nos dois primeiros anos, a partir de 2027. Em seguida, o benefício seria estendido para 45 dias no terceiro e quarto ano, chegando a 60 dias no quinto. Após negociações, o texto aprovado adotou um aumento mais gradual: 10 dias no primeiro e segundo ano, 15 no terceiro e quarto, e 20 dias a partir do quinto ano.






