Mesmo sem o casamento formal, casais que vivem em união estável têm direitos reconhecidos por lei, incluindo o direito à herança. A legislação brasileira protege essas relações, garantindo que o parceiro sobrevivente possa receber bens do falecido, desde que comprovada a convivência duradoura e a intenção de constituir família.
Para que os direitos sejam assegurados, é fundamental que a união estável seja comprovada por documentos ou testemunhos, como contratos de convivência, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, mensagens e outros indícios de vida em comum.
Direito a herança
A lei estabelece que o companheiro sobrevivente tem direito à herança dos bens adquiridos durante a união, assim como a parte que caberia a filhos ou outros herdeiros legais, respeitando a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Além disso, é importante que casais em união estável estejam atentos à formalização de acordos patrimoniais, especialmente em casos de imóveis, investimentos ou negócios em conjunto, para evitar disputas judiciais futuras. Com a legislação em vigor, mesmo sem o casamento civil, a proteção ao parceiro sobrevivente garante justiça e equilíbrio na divisão do patrimônio, fortalecendo a segurança jurídica.
Direitos e cuidados na união estável
A união estável oferece ao parceiro sobrevivente direitos semelhantes aos do casamento civil, especialmente no que diz respeito à herança e à partilha de bens. Com o respaldo da lei, o companheiro ou companheira tem garantida a participação nos bens adquiridos durante a convivência, respeitando sempre a ordem de sucessão definida pelo Código Civil.
Esse reconhecimento proporciona maior segurança e evita que a ausência de um registro formal prejudique a proteção patrimonial do parceiro. No entanto, é fundamental que os casais estejam atentos à documentação e aos acordos patrimoniais.






