A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos e aposentados tem se consolidado como uma política adotada por diversos municípios brasileiros. Em 2026, várias cidades seguem mantendo ou ampliando esse benefício, proporcionando um alívio importante no orçamento de pessoas com mais de 60 anos, especialmente aquelas que dependem de renda fixa.
Cobrado anualmente sobre imóveis urbanos, o IPTU pode pesar de forma significativa nas despesas. Por esse motivo, a concessão de isenção total ou parcial é considerada uma medida de proteção social. Ainda assim, não há uma regra única em nível nacional, já que cada município define seus próprios critérios para a concessão do benefício.
Capitais e grandes cidades brasileiras já possuem leis específicas que asseguram esse benefício. Em São Paulo, por exemplo, idosos e aposentados com renda de até três salários mínimos podem ter isenção total do IPTU, desde que sejam proprietários de apenas um imóvel residencial e que o valor venal não ultrapasse R$ 1.749.182,00.
Outras capitais seguem linhas semelhantes. Em Belo Horizonte, o benefício é destinado a imóveis exclusivamente residenciais com valor venal de até R$ 92.935,87. No Rio de Janeiro, por sua vez, os critérios variam de acordo com a renda do contribuinte e o padrão do imóvel, mas também dão prioridade a idosos de baixa renda que utilizam o bem como única moradia.
Quem pode ter acesso ao benefício
Em linhas gerais, os municípios costumam exigir que o solicitante tenha mais de 60 anos, utilize o imóvel exclusivamente para moradia e possua renda limitada a um número específico de salários mínimos. Em muitos casos, também é necessário que o idoso não seja proprietário de outro imóvel, o que reforça o caráter social da política.
A proposta é assegurar que a isenção seja destinada a quem realmente depende da aposentadoria ou pensão para manter o próprio sustento, evitando que pessoas com patrimônio imobiliário elevado se beneficiem de forma indevida do desconto ou da isenção do IPTU.






