Na próxima segunda-feira, 20 de outubro, os profissionais que atuam no comércio do Rio de Janeiro terão direito a um dia de descanso em comemoração ao Dia do Comércio — também conhecido como Dia do Comerciário. A folga, tradicional no estado, está prevista na convenção coletiva assinada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (Secrj).
Quem tem direito à folga
A pausa é exclusiva para os trabalhadores do setor comercial. Isso significa que o feriado não se estende a outros ramos de atividade — para os demais profissionais, o dia será de expediente normal.
Além disso, alguns estabelecimentos estão autorizados a manter as atividades, como os que funcionam em aeroportos, portos, estações de metrô, rodoviárias e ferroviárias. No restante da cidade, o comércio deve permanecer fechado durante o dia.
Situação nos demais estados
O acordo firmado no Rio de Janeiro não tem validade nacional. Em outras regiões, a data é tratada de maneira diferente e depende de negociações locais. No calendário nacional, o Dia do Comerciário é lembrado em 30 de outubro, mas não é considerado feriado oficial.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) informa que, por não haver determinação federal, o funcionamento do comércio varia conforme cada convenção regional. Em São Paulo, por exemplo, a Fecomercio-SP confirmou que as lojas abrirão normalmente.
Origem da data
O Dia do Comerciário remonta a 1932, durante o governo de Getúlio Vargas. Naquele ano, milhares de trabalhadores realizaram uma marcha até o Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, reivindicando melhores condições de trabalho. Entre as principais demandas estavam a jornada de oito horas diárias e o repouso semanal remunerado.
O movimento resultou no Decreto-Lei nº 4.042, publicado em 30 de outubro de 1932, que marcou o início de importantes conquistas trabalhistas e deu origem à celebração da categoria.






