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Madrasta ou padrasto tem algum direito legal sobre o enteado?

Por João Carlos Gomes
25/01/2026
Madrasta ou padrasto tem algum direito legal sobre o enteado?

Foto: Freepik

Infelizmente, os relacionamentos nem sempre são eternos. Por esse motivo, muitos casais acabam se separando, mesmo tendo filhos, e acabam recomençando suas vidas ao lado de novos companheiros.

Neste processo, padrastos e madrastas focam em construir uma relação positiva com seus enteados, o que resulta, em muitos casos, em uma convivência extremamente harmoniosa, mesmo sem a existência de nenhum laço sanguíneo.

Por conta disso, surge a dúvida de se estas figuras paternas e maternas possuem algum direito legal sobre seus enteados, podendo assumir a guarda de forma facilitada ou até mesmo conceder uma herança em caso de falecimento.

Legalmente, madrastas e padrastos são considerados parentes por afinidade e, por conta disso, não possuem qualquer poder familiar que lhes permita concretizar qualquer uma das possibilidades mencionadas de forma automática.

Diante desse cenário, padrastos e madrastas que desejam garantir direitos legais devem recorrer à Justiça ou aos procedimentos burocráticos previstos para cada situação para obter o reconhecimento formal do vínculo e, com isso, fortalecer legitimamente os laços com o enteado.

Direitos específicos para madrastas e padrastos

Conforme mencionado anteriormente, embora madrastas e padrastos não possuam direitos legais automáticos sobre o enteado, existem algumas concessões específicas que podem ser solicitadas por meio de seus respectivos canais. São elas:

  • Guarda e convivência: para fortalecer a estabilidade afetiva, especialmente quando a criança já convive com o padrasto ou madrasta, ou ainda em casos de abandono, é possível obter o direito à guarda judicialmente;
  • Adoção unilateral: madrastas e padrastos também podem adotar o enteado, caso consigam consentimento dos pais biológicos, e assim conceder ao enteado todos os direitos de filho;
  • Herança: caso os enteados não tenham sido adotados, eles podem ser beneficiados por meio de um testamento, que pode assegurar até 50% da herança;
  • Adoção de nome: após o registro, o sobrenome da madrasta ou do padrasto pode ser incluído na certidão do enteado.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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