O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o início de uma nova etapa de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos nos últimos anos. A medida começa a valer nesta segunda-feira (2) e envolve valores que estavam retidos desde a rescisão do contrato.
Liberação alcança mais de 800 mil trabalhadores
Segundo o MTE, serão pagos cerca de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos valores liberados para quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, 822.559 trabalhadores serão beneficiados. O calendário de pagamentos segue até o dia 12 de fevereiro.
A maior parte dos contemplados receberá o dinheiro automaticamente na conta bancária informada previamente no aplicativo do FGTS. Já quem não tem dados bancários cadastrados poderá sacar os valores nos canais tradicionais da Caixa Econômica Federal, como terminais de autoatendimento, casas lotéricas e unidades do Caixa Aqui.
Saldo disponível varia conforme contratos de empréstimo
O ministério informou ainda que nem todos os trabalhadores terão acesso ao valor total disponível no FGTS. Dos cerca de 14,1 milhões de brasileiros que possuem saldo liberado para saque, aproximadamente 9,9 milhões têm parte do montante comprometida com operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário.
Além disso, outros 2,1 milhões de trabalhadores têm o saldo totalmente vinculado a empréstimos bancários, o que impede qualquer retirada neste momento. Nesses casos, não há valores disponíveis para saque, mesmo com a flexibilização anunciada pelo governo.
Entenda como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por essa forma perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%.
Apesar disso, o governo decidiu flexibilizar temporariamente a regra e autorizar o acesso ao saldo retido para trabalhadores demitidos. A legislação prevê exceções específicas, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria. Quem deseja retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão pode solicitar a mudança, mas ela só passa a valer após dois anos.





