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Migrantes terão acesso ao BPC com valor de R$ 1.518

Por Caio César Gomes
12/08/2025
Migrantes terão acesso ao BPC com valor de R$ 1.518

José Cruz/Agência Brasil

Um acordo de cooperação técnica que amplia o acesso de migrantes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi assinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta semana. Com a nova medida, estrangeiros residentes no Brasil podem comprovar sua identidade por meio da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou do DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório).

A iniciativa segue orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) e reconhece o direito à assistência social para migrantes em situação regular, fortalecendo a inclusão e ampliando a efetividade do atendimento previdenciário. Com essa ação, o INSS reforça o compromisso de garantir seus serviços especialmente a grupos em situação de vulnerabilidade.

Com a homologação do acordo, o INSS começará a aceitar documentos migratórios como forma de validação biométrica enquanto a integração automatizada dos dados não estiver implementada. INSS e Ministério da Desenvolvimento Social (MDS) terão um prazo de até 90 dias, a partir da decisão judicial, para realizar as providências administrativas necessárias.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa do governo brasileiro que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir condições financeiras de se sustentar ou serem sustentados pela família.

O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a promover a dignidade e a inclusão social dos beneficiários. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e a deficiência ou condição de vulnerabilidade deve ser comprovada por avaliação social.

Como solicitar o BPC

Verifique os requisitos

  • Ter 65 anos ou mais (idosos) ou ser pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que limite a participação social.
  • Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Cadastro no CadÚnico

  • A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso ainda não esteja, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer o cadastro.

Solicitação do benefício

  • O pedido pode ser feito pelo próprio beneficiário ou seu representante legal em um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), presencialmente ou pela internet.
  • No site ou aplicativo “Meu INSS” é possível iniciar o requerimento de forma online.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Número do NIS (Número de Identificação Social) do CadÚnico
  • Documentos que comprovem a deficiência, se for o caso (laudos médicos, exames, etc.)

Avaliação social e médica

  • O INSS pode solicitar avaliação social e perícia médica para confirmar a deficiência e a incapacidade de prover o próprio sustento.

Resultado

  • Após análise, o INSS comunica a aprovação ou negativa do benefício. Caso seja negado, é possível recorrer da decisão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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