Um acordo de cooperação técnica que amplia o acesso de migrantes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi assinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta semana. Com a nova medida, estrangeiros residentes no Brasil podem comprovar sua identidade por meio da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou do DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório).
A iniciativa segue orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) e reconhece o direito à assistência social para migrantes em situação regular, fortalecendo a inclusão e ampliando a efetividade do atendimento previdenciário. Com essa ação, o INSS reforça o compromisso de garantir seus serviços especialmente a grupos em situação de vulnerabilidade.
Com a homologação do acordo, o INSS começará a aceitar documentos migratórios como forma de validação biométrica enquanto a integração automatizada dos dados não estiver implementada. INSS e Ministério da Desenvolvimento Social (MDS) terão um prazo de até 90 dias, a partir da decisão judicial, para realizar as providências administrativas necessárias.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa do governo brasileiro que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir condições financeiras de se sustentar ou serem sustentados pela família.
O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a promover a dignidade e a inclusão social dos beneficiários. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e a deficiência ou condição de vulnerabilidade deve ser comprovada por avaliação social.
Como solicitar o BPC
Verifique os requisitos
- Ter 65 anos ou mais (idosos) ou ser pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que limite a participação social.
- Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Cadastro no CadÚnico
- A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso ainda não esteja, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer o cadastro.
Solicitação do benefício
- O pedido pode ser feito pelo próprio beneficiário ou seu representante legal em um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), presencialmente ou pela internet.
- No site ou aplicativo “Meu INSS” é possível iniciar o requerimento de forma online.
Documentação necessária
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Comprovante de residência
- Número do NIS (Número de Identificação Social) do CadÚnico
- Documentos que comprovem a deficiência, se for o caso (laudos médicos, exames, etc.)
Avaliação social e médica
- O INSS pode solicitar avaliação social e perícia médica para confirmar a deficiência e a incapacidade de prover o próprio sustento.
Resultado
- Após análise, o INSS comunica a aprovação ou negativa do benefício. Caso seja negado, é possível recorrer da decisão.






