Um consumidor do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça o direito a indenização após enfrentar uma série de problemas com um carro novo que apresentou defeito elétrico antes de completar um ano e meio de uso. O caso terminou com condenação da montadora e envolveu também a concessionária responsável pelo atendimento.
A decisão foi tomada pelo 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O cliente deverá receber R$ 4.368,48 referentes aos custos com o reparo do veículo, além de R$ 3 mil por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros legais.
Defeito deixou veículo inutilizado
Segundo o processo, o automóvel apresentou uma pane elétrica repentina que impediu o funcionamento do carro. Além de não dar partida, o veículo passou a emitir ruídos anormais, enquanto a central multimídia piscava de forma contínua.
Diante da falha, o motorista precisou desconectar o cabo da bateria e acionar o seguro. Um procedimento emergencial foi realizado para permitir que o carro fosse levado até sua residência, mas o problema persistiu quando ele tentou utilizar o automóvel novamente.
Tentativas frustradas de solução
No dia seguinte ao ocorrido, o consumidor entrou em contato com a concessionária onde adquiriu o veículo. A orientação recebida foi procurar uma empresa terceirizada para agendar a assistência técnica. O carro acabou sendo encaminhado para uma oficina autorizada, onde permaneceu por quase um mês.
Ao final desse período, o diagnóstico apontou que um módulo eletrônico havia sido queimado por uma suposta sobrecarga causada por agente externo. O cliente, porém, alegou que o problema teria sido provocado durante o atendimento realizado por funcionário da própria empresa indicada pela concessionária.
Garantia negada e ação judicial
Mesmo com o histórico do problema, o consumidor teve a cobertura da garantia negada. Uma das empresas envolvidas alegou descumprimento do plano de manutenção, argumento que levou o proprietário do veículo a arcar com os custos do conserto e, posteriormente, buscar ressarcimento judicial.
Na ação, ele solicitou a devolução do valor gasto com peças e serviços, além de indenização por danos morais, sustentando que tentou resolver a situação de forma amigável antes de recorrer à Justiça.
Argumentos das empresas não convenceram o juiz
Durante o processo, a montadora afirmou que o defeito não estava coberto pela garantia, pois teria sido causado por fator externo. Já a concessionária alegou que o juizado não seria competente para julgar o caso, por exigir prova técnica, e negou responsabilidade civil.
O magistrado responsável rejeitou os argumentos. Na sentença, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que, nesses casos, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária.
Indenização e reforço ao direito do consumidor
Para o juiz, ficou comprovado que o contrato não foi cumprido de forma adequada. Ele ressaltou que o fornecedor tem o dever de prestar um serviço eficiente, ágil e em conformidade com os termos da garantia oferecida ao consumidor.
Com isso, a Justiça reconheceu o direito ao ressarcimento dos valores gastos e à indenização por danos morais, entendendo que o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos reais ao cliente.






