A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o exercício da fé dentro de condomínios e vilas residenciais precisa respeitar limites claros. Embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição, ela não se sobrepõe ao direito de vizinhança, ao sossego e à função residencial dos espaços compartilhados.
Decisão reforça limites da prática religiosa
Com esse entendimento, a juíza leiga Camila Barbosa Almeida, do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier, determinou que um morador se abstivesse de realizar rituais religiosos em áreas comuns de uma vila. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma vizinha. A decisão foi posteriormente confirmada pelo juiz titular Luis André Bruzzi Ribeiro.
O caso analisado envolve imóveis que dividem uma servidão de passagem, espaço utilizado por moradores para acessar suas residências. Segundo a autora da ação, praticante do espiritismo, o vizinho promovia atos religiosos recorrentes nesse local, muitas vezes à noite e em tom elevado.
Relatos de constrangimento e intimidação
De acordo com o processo, o morador levava outras pessoas vestidas com trajes religiosos para a área comum, onde realizavam bênçãos direcionadas à casa da vizinha. Ainda conforme os autos, frases como “vai para o inferno” e referências a “espírito maligno” eram ditas sempre que a moradora transitava pela entrada da vila, o que gerou sensação de constrangimento e intimidação.
Na defesa, o réu afirmou que apenas exercia sua fé de forma reservada e negou a realização de cultos ou reuniões. No entanto, vídeos anexados ao processo mostraram que as práticas eram frequentes e atingiam diretamente a tranquilidade da vizinha.
Estado laico e direito de vizinhança
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, esse direito não é absoluto. Ele deve ser conciliado com normas do Código Civil e da Lei dos Condomínios, além do princípio de que o Estado brasileiro é laico.
A sentença destacou que manifestações religiosas não podem ser impostas a terceiros, especialmente quando atingem moradores de outras crenças ou interferem no uso pacífico das áreas comuns.
Indenização e restrições impostas
O morador foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e está proibido de realizar rituais na servidão de passagem, corredores e portão da vila. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil. A decisão não impede a prática religiosa em via pública, desde que sejam respeitadas medidas de segurança e a privacidade dos moradores.






