A 1ª turma do TRT-18, localizado em Goiânia, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar administrativa e condenou empresa ao pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, após verificar a ausência de registro em carteira e a falta de recolhimento do FGTS e INSS, condições que impediram a trabalhadora de usufruir seus direitos trabalhistas.
O colegiado também reconheceu o direito da empregada à estabilidade acidentária, decorrente de um acidente de percurso ocorrido enquanto se deslocava de casa para o trabalho, que resultou em fratura no pulso, cirurgia e afastamento de 60 dias.
A mulher relatou que havia sido contratada como auxiliar administrativa em junho de 2022, mas que nunca teve o vínculo empregatício formalizado. Em janeiro de 2024, ela sofreu um acidente no trajeto para o trabalho e por não possuir registro em carteira, ficou impedida de receber o auxílio-doença. Depois, quando ficou grávida, também não pôde usufruir do salário-maternidade.
No processo, a auxiliar administrativa ainda revelou que o empregador realizava pagamentos salariais de forma fracionada e com atraso, o que teria causado diversos prejuízos materiais e emocionais. A empresa, por outro lado, alegou que a trabalhadora teria solicitado a não anotação da CTPS para continuar recebendo auxílios governamentais.
Em 1ª instância, o juízo determinou o pagamento das verbas trabalhistas, além de fixar indenização por danos morais em R$ 2 mil devido aos reiterados atrasos no pagamento de salários.
Principais direitos trabalhistas no Brasil
Registro em carteira de trabalho (CTPS): Garante o vínculo formal entre empregado e empregador, assegurando acesso a direitos como FGTS, INSS e férias.
Salário mínimo: Valor mínimo que deve ser pago ao trabalhador, garantindo remuneração digna.
Jornada de trabalho: Normalmente limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras remuneradas.
Férias remuneradas: Direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho.
13º salário: Pagamento adicional equivalente a um salário mensal, pago em até duas parcelas ao final do ano.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Licença-maternidade e paternidade: Licença remunerada para cuidar do recém-nascido, com prazos garantidos por lei.
Aviso prévio: Comunicação antecipada da rescisão do contrato, que pode ser trabalhada ou indenizada.
Seguro-desemprego: Benefício temporário para trabalhadores dispensados sem justa causa.
Estabilidade e proteção contra despedida arbitrária: Garantias para casos específicos, como gestantes, acidentados e dirigentes sindicais.






