Uma mudança na legislação brasileira ampliou a proteção a mulheres em situação de violência doméstica. A Lei nº 14.674/2023 prevê a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel para vítimas que precisem deixar o lar por questões de segurança.
O auxílio-aluguel é temporário e pode ser concedido por até seis meses, podendo variar conforme a regulamentação local. A proposta é oferecer suporte emergencial enquanto a vítima reorganiza a vida.
O que prevê a lei
A norma autoriza o juiz a incluir, entre as medidas protetivas, o pagamento de um valor destinado à moradia da vítima. O objetivo é garantir que a mulher tenha condições mínimas de se afastar do agressor sem depender financeiramente dele ou permanecer em um ambiente de risco por falta de alternativa.
O benefício é voltado principalmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, que não conseguem arcar com custos de aluguel após a saída de casa.
Auxílio para mulheres? Quem pode solicitar e como funciona
Para ter acesso ao auxílio, é necessário que a vítima registre ocorrência e solicite uma medida protetiva. Esse pedido pode ser feito em delegacias, inclusive nas Delegacias de Defesa da Mulher.
Durante o atendimento, é importante informar a necessidade do auxílio-aluguel para que o pedido seja encaminhado ao Judiciário. Caberá ao juiz avaliar o caso e, se considerar adequado, autorizar o benefício.
Após a decisão judicial, a mulher deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o órgão responsável no município para dar início ao recebimento.






