Mulheres que estão desempregadas e foram demitidas sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas pelo governo federal. O benefício garante uma renda temporária a trabalhadores com carteira assinada que perderam o emprego sem motivação legal, funcionando como uma proteção enquanto ocorre a recolocação no mercado.
Quem pode solicitar o benefício
O seguro-desemprego é destinado a diferentes perfis de trabalhadores. Têm direito ao auxílio o empregado formal ou doméstico dispensado sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta; o profissional com contrato suspenso para participar de cursos de qualificação oferecidos pela empresa; o pescador artesanal durante o período de defeso; e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Cada categoria possui prazos específicos para dar entrada no pedido. Trabalhadores formais podem solicitar entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. No caso do empregado doméstico, o prazo vai do sétimo ao 90º dia. Já pescadores devem requerer durante o defeso, enquanto trabalhadores resgatados têm até 90 dias após o resgate.
Valor e número de parcelas
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621. Para quem teve salários médios mais elevados, o benefício pode chegar ao teto de R$ 2.313,74. O cálculo leva em conta a média salarial dos três meses anteriores à demissão.
O número de parcelas varia entre três e cinco, conforme o tempo de trabalho antes da dispensa. Quem trabalhou ao menos seis meses recebe três parcelas; com 12 meses, quatro; e, a partir de 24 meses, cinco parcelas.
Como fazer a solicitação
O pedido pode ser feito de forma digital, pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Também há a opção de atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Exigências e pagamento
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado, não possuir renda própria suficiente e não receber benefícios previdenciários contínuos, com exceções previstas em lei. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, por crédito em conta, poupança social digital ou saque presencial. As datas das parcelas podem ser consultadas online após a aprovação do pedido.






