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Mulheres que trabalham como domésticas recebem comunicado geral

Por Julia Martins
24/02/2026

Mesmo sem carteira assinada, a dona de casa pode conquistar o direito à aposentadoria. Para isso, é preciso contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem não exerce atividade remunerada pode se cadastrar como segurada facultativa. Essa categoria permite acesso à proteção previdenciária mediante pagamento mensal.

Sem contribuição, não há benefício. Por isso, organização e constância são fundamentais para assegurar renda no futuro.

Como começar a pagar?

O primeiro passo é fazer a inscrição pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para a Central 135. Após o cadastro, a segurada escolhe a alíquota de contribuição. Existem três opções: 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo.

Cada percentual gera impactos diferentes no valor do benefício e nas regras da aposentadoria. A escolha deve considerar a realidade financeira e o planejamento de longo prazo.

Diferenças entre as alíquotas

A contribuição de 5% é voltada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos. Nessa modalidade, a aposentadoria por idade fica limitada ao valor do salário mínimo.

Já a alíquota de 11% também incide sobre o mínimo nacional. Exige carência de 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. O benefício também segue o piso salarial.

Quem opta pelos 20% pode alcançar uma renda mais próxima da média das contribuições realizadas. É alternativa indicada para quem busca valor maior na aposentadoria.

Idade mínima e carência

Atualmente, as mulheres precisam ter 62 anos para se aposentar por idade. Os homens, 65 anos. Em ambos os casos, são exigidos ao menos 15 anos de contribuição.

Quando não há recolhimentos suficientes, não existe direito à aposentadoria. Em situações de vulnerabilidade, idosos com 65 anos ou mais podem avaliar a possibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas de baixa renda. Não se trata de aposentadoria, mas de assistência social.

Orientação especializada

A advogada previdenciária Caroline Bonacossa destaca que o direito depende de planejamento. Segundo ela, a dona de casa que mantém os pagamentos em dia constrói seu tempo de contribuição e amplia a cobertura previdenciária.

Além da aposentadoria, a segurada facultativa pode ter acesso a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, desde que cumpra as exigências legais.

A recomendação é acompanhar os recolhimentos pelo Meu INSS e, se necessário, procurar orientação profissional para definir a melhor estratégia. Organização hoje significa tranquilidade amanhã.

 
 
 
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Julia Martins

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