Circula nas redes sociais um caso no qual um motorista teria sido autuado por ligar o spray do para-brisa enquanto trafegava em uma movimentada avenida da capital paulista.
No vídeo, o condutor, que realizava filmagens através do para-brisa enquanto dirigia, aciona o esguicho do limpador bem quando dois fiscais de trânsito passavam ao lado. Um deles aparentemente foi atingido pela água e, por isso, teria multado o condutor.
A multa, no valor de R$ 88,38, teria sido motivada pelo ato de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
Após o relato do motorista das redes sociais, muitas dúvidas surgiram sobre se, de fato, o uso do esguicho do para-brisa pode causar o recebimento de multa.
O que diz o Código de Trânsito sobre o caso
Está presente no Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro a infração por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. No entanto, de acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado especialista em trânsito, tal artigo é inadequado para o caso em questão.
“Para a situação relatada nas postagens, haveria a necessidade de especificar por escrito, no auto de infração, o que exatamente teria sido constatado para causar prejuízo à segurança. Provocar respingos com a utilização do limpador do para-brisa não é algo que causa, necessariamente, prejuízo à segurança”, disse o especialista em entrevista ao UOL.
Por outro lado, o advogado alerta que, caso o para-brisa não esteja funcionando normalmente, o motorista pode ser autuado por conduzir o veículo em condições inadequadas de segurança.
“Não existe infração específica para o limpador. No entanto, como o lavador e o limpador estão entre os itens que não podem, de forma alguma, deixar de funcionar perfeitamente, o motorista pode, em tese, ser autuado caso apresente funcionamento ineficiente ou até mesmo se não houver água no reservatório”, afirma ele.





