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Nova carteira de identidade é agora obrigatória para pescadores no RGP

Por Caio César Gomes
10/08/2025
Carteira de Identidade

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 24 de junho de 2025, o Decreto nº 12.527, que atualiza as regras para a concessão do seguro-defeso aos pescadores artesanais profissionais em todo o país. A medida traz alterações significativas no processo, incluindo a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como requisito obrigatório para acesso ao benefício.

Segundo o decreto, os pescadores que já constam no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) têm até 31 de dezembro de 2025 para fazerem o novo documento e atualizarem seus dados. Quem ainda não possui o registro deve emitir a CIN antes de acessar a plataforma PesqBrasil para requerer a licença de pesca.

Em entrevista, Inailde Correa de Almeida, coordenadora-geral do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura, explicou que a obrigatoriedade da CIN se tornou uma exigência para o RGP por questões de segurança.

“A CIN possui o CPF como número único e padrão nacional, o que facilita a identificação e redução de fraudes. Além disso, a CIN possui um QR Code para verificação imediata de autenticidade”, disse. Inailde ainda destacou que, conforme determina o decreto, somente quem possui o CIN poderá solicitar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente chamado de seguro-defeso.

Passo a Passo para Solicitar a CIN

Agendamento do atendimento

A solicitação começa com um agendamento gratuito, realizado em canais como o site ou aplicativo do Poupatempo (em SP), sistema online do seu estado, ou aplicativos como o MG app (em Minas Gerais).

Comparecimento presencial com documentos

No dia marcado, vá ao local indicado — como um posto de identificação ou unidade integrada — e leve os documentos obrigatórios:

  • CPF (ou comprovante de inscrição; se não tiver CPF, poderá ser emitido na hora)
  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados), em bom estado, legível e preferencialmente não manuscrita

Foto tirada no local

A fotografia é capturada no momento do atendimento — geralmente não é necessária foto 3×4. Em alguns estados (como ES) pode ser exigida 3×4 para crianças muito pequenas.

Recebimento do documento

A CIN costuma ficar pronta em cerca de 15 dias úteis (por exemplo, em MG) ou até 20 dias úteis em outros estados. Você pode escolher recebê-la pelos Correios ou retirar pessoalmente, conforme o local.

Acesso à versão digital

Após emitir a 1ª via, você poderá acessá-la digitalmente pelo aplicativo Gov.br, que oferece versão com QR Code e demais recursos de segurança.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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