A partir do próximo mês, os trabalhadores e empregadores do setor do comércio que atuam aos domingos e feriados devem se preparar para grandes mudanças, já que uma nova lei trabalhista deve entrar em vigor logo no dia 1º de março.
Conforme divulgado pelo portal oficial do governo, trata-se da Portaria nº 3.665/2023, que restringe a permissão para trabalho aos domingos e feriados à negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores, deixando de ser realizada de forma individual entre empregado e empregador.
Com a nova lei em vigor, as permissões só serão válidas quando estiverem previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Desta forma, autorizações informais, encaminhadas por e-mail, memorando interno ou contrato individual, deixarão de ter efeitos jurídicos.
Além disso, jornadas de trabalho, folgas compensatórias e possíveis adicionais deverão estar previamente definidos, uma vez que somente dessa forma poderão ser considerados para integração às convenções coletivas.
Impactos da nova lei: confira as principais mudanças
Embora a Portaria nº 3.665/2023 pareça ser mais favorável aos empregados, é importante destacar que ela apresenta benefícios para ambos os lados, já que serve tanto para oferecer benefícios quanto para evitar prejuízos.
Afinal, enquanto funcionários poderão contar com escalas mais seguras e condições mais favoráveis, as empresas passarão a dispor de um cronograma mais transparente e de fácil organização, além de evitar possíveis infrações e penalidades.
De acordo com o portal TV Foco, estabelecimentos como shoppings e supermercados serão os mais afetados pela nova lei. Contudo, há chances de que ela também altere o funcionamento de farmácias, restaurantes e até mesmo do transporte urbano.
E vale destacar que, para assegurar o cumprimento das normas, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende realizar algumas fiscalizações intensivas ao longo dos primeiros meses de vigência da Portaria nº 3.665/2023, com o intuito de garantir que não haverão violações.






