Uma nova regra que trata da guarda compartilhada acaba de entrar em vigor no Brasil, mas com um foco diferente do tradicional: os animais de estimação. A medida, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios para a divisão da convivência de pets em casos de divórcio, reconhecendo o papel afetivo cada vez mais forte desses animais nas famílias brasileiras.
De acordo com a nova legislação, os ex-companheiros poderão entrar em acordo sobre como será feita a divisão do tempo com o animal. Caso não haja consenso, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, levando em consideração fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de cuidado e bem-estar do pet.
A lei também estabelece regras claras sobre os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, medicamentos e possíveis internações, deverão ser divididos entre as partes.
Outro ponto importante é a proteção do animal. A guarda compartilhada pode ser suspensa em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos. Além disso, o descumprimento das regras estabelecidas pode levar até à perda da custódia do pet, reforçando o objetivo principal da lei: garantir o bem-estar do animal acima de tudo.
Nova lei acompanha mudança na relação entre brasileiros e seus pets
A regulamentação surge em um momento em que os animais de estimação são cada vez mais vistos como membros da família, e não apenas como propriedade. Essa mudança de visão tem influenciado decisões judiciais e agora passa a ser refletida também na legislação brasileira.
Especialistas apontam que, apesar de positiva, a guarda compartilhada de pets exige cuidado e bom senso. A adaptação do animal depende de fatores como rotina, vínculo com os tutores e estabilidade emocional, o que torna essencial que as decisões sejam tomadas sempre priorizando a saúde e o bem-estar do bichinho.






