Exigir que funcionárias usem legging no ambiente de trabalho pode configurar assédio moral e violar direitos trabalhistas, podendo até ser considerado crime. Além de impor um código de vestimenta inadequado, essa prática pode expor as profissionais a constrangimentos e discriminação.
É o que aconteceu em um Posto de combustíveis em Santos (SP) na última semana. A 2ª Vara do Trabalho da cidade paulista condenou o local a indenizar uma frentista em R$ 23 mil por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. De acordo com a sentença, a funcionária foi obrigada a usar calça legging no trabalho e submetida a “cantadas” e ofensas de clientes e também do empregador.
O juiz Gustavo Deitos, responsável pelo caso, afirmou que a empresa criou um ambiente de “constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional” ao obrigar a funcionária a usar calça legging com o objetivo de “explorar sua sensualidade” para atrair clientes masculinos.
Na decisão, apesar de ter fixado a indenização no valor solicitado pela vítima, de R$ 23.240, o juiz ressaltou que poderia ser cabível uma condenação maior pelos danos morais e existenciais sofridos. Como medidas adicionais, ele determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Polícia Civil de Santos.
Como denunciar casos na Justiça do Trabalho?
Reúna provas: Documentos, mensagens, contratos, recibos, fotos ou qualquer material que comprove a situação que você deseja denunciar. Testemunhas também podem ser importantes.
Procure orientação: Você pode buscar ajuda em sindicatos, órgãos de defesa do trabalhador, ou mesmo diretamente na Justiça do Trabalho para esclarecer dúvidas e receber orientações sobre o processo.
Faça a reclamação formal:
- Online: Pelo site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região, onde é possível registrar uma Reclamação Trabalhista eletrônica.
- Presencial: Compareça à Vara do Trabalho mais próxima para protocolar sua denúncia. Muitas unidades oferecem atendimento presencial e/ou remoto.
Acompanhe o processo: Após a denúncia, você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da sua ação.
Participe das audiências: Se convocado, compareça às audiências para apresentar seu caso e as provas.






