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Obrigar funcionária a usar legging no trabalho pode ser crime

Por Caio César Gomes
09/08/2025
trabalho

Divulgação/OAB

Exigir que funcionárias usem legging no ambiente de trabalho pode configurar assédio moral e violar direitos trabalhistas, podendo até ser considerado crime. Além de impor um código de vestimenta inadequado, essa prática pode expor as profissionais a constrangimentos e discriminação.

É o que aconteceu em um Posto de combustíveis em Santos (SP) na última semana. A 2ª Vara do Trabalho da cidade paulista condenou o local a indenizar uma frentista em R$ 23 mil por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. De acordo com a sentença, a funcionária foi obrigada a usar calça legging no trabalho e submetida a “cantadas” e ofensas de clientes e também do empregador.

O juiz Gustavo Deitos, responsável pelo caso, afirmou que a empresa criou um ambiente de “constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional” ao obrigar a funcionária a usar calça legging com o objetivo de “explorar sua sensualidade” para atrair clientes masculinos.

Na decisão, apesar de ter fixado a indenização no valor solicitado pela vítima, de R$ 23.240, o juiz ressaltou que poderia ser cabível uma condenação maior pelos danos morais e existenciais sofridos. Como medidas adicionais, ele determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Polícia Civil de Santos.

Como denunciar casos na Justiça do Trabalho?

Reúna provas: Documentos, mensagens, contratos, recibos, fotos ou qualquer material que comprove a situação que você deseja denunciar. Testemunhas também podem ser importantes.

Procure orientação: Você pode buscar ajuda em sindicatos, órgãos de defesa do trabalhador, ou mesmo diretamente na Justiça do Trabalho para esclarecer dúvidas e receber orientações sobre o processo.

Faça a reclamação formal:

  • Online: Pelo site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região, onde é possível registrar uma Reclamação Trabalhista eletrônica.
  • Presencial: Compareça à Vara do Trabalho mais próxima para protocolar sua denúncia. Muitas unidades oferecem atendimento presencial e/ou remoto.

Acompanhe o processo: Após a denúncia, você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da sua ação.

Participe das audiências: Se convocado, compareça às audiências para apresentar seu caso e as provas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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