Com a proximidade do período de entrega da declaração, a orientação da Receita Federal é clara: separar documentos com antecedência evita erros e reduz o risco de cair na malha fina. A expectativa é que o envio comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio, embora as regras oficiais ainda tenham sido confirmadas.
Quem entrega nos primeiros dias costuma ter vantagem na restituição, já que a ordem de envio é um dos critérios usados para definir os lotes de pagamento.
Quais documentos são indispensáveis?
O contribuinte deve reunir comprovantes relacionados a rendimentos, bens e despesas dedutíveis.
Entre os documentos básicos estão:
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore ou aposentadoria;
- Extratos bancários e rendimentos de aplicações;
- Comprovantes de previdência pública ou privada;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Notas fiscais e recibos de despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de mensalidades escolares;
- Documentação de compra e venda de imóveis e veículos.
Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve conferir cada informação antes do envio. Divergências entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles enviados por empresas, bancos ou profissionais de saúde são as principais causas de retenção.
Atenção redobrada com despesas médicas
Gastos com saúde merecem cuidado especial, já que não possuem limite de dedução. Os recibos devem conter nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e identificação clara do serviço prestado. Desde o ano passado, profissionais da área precisam emitir comprovantes por meio do aplicativo oficial da Receita, o que facilita a conferência dos dados.
Quem deve declarar?
Embora as regras finais ainda não tenham sido divulgadas, em geral precisam declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do teto estabelecido, obtiveram lucro na venda de imóveis ou outros bens, realizaram operações significativas na Bolsa de Valores ou encerraram o ano com patrimônio considerado elevado.






