Uma ex-funcionária terceirizada que trabalhava como telefonista na prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, receberá indenização por danos morais após ter sido dispensada por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal nas eleições de 2024. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que classificou a medida como discriminatória.
Demissão sem justa causa e relatos de testemunha
Contratada em dezembro de 2023, a trabalhadora foi desligada dez meses depois, sem justificativa formal. Na ação, ela sustentou que a dispensa não ocorreu por falhas de desempenho, mas por recusar apoio político. Uma testemunha reforçou a acusação, afirmando que a filha da gestora havia alertado que sua postura “neutra” poderia custar o emprego. Pouco depois, a demissão foi confirmada.
A empresa responsável pela terceirização negou qualquer motivação eleitoral, alegando que apenas atendeu a uma solicitação da prefeitura, sem ter acesso às razões do pedido.
Condenação em primeira instância
O caso foi inicialmente julgado pelo juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José. Ele entendeu que houve influência política no desligamento e condenou o município a pagar R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 5 mil em indenização adicional. A empresa terceirizada também foi multada em R$ 1,7 mil por atraso na entrega da documentação de rescisão, valor que acabou sendo resolvido em acordo entre as partes.
Divergência no TRT-SC e alerta à democracia
Ao recorrer, o município alegou ausência de provas e classificou os depoimentos como indícios insuficientes. O relator chegou a acatar esse argumento, mas houve divergência. O desembargador José Ernesto Manzi destacou que os elementos do processo indicavam pressão política evidente e alertou para o risco de transformar contratos terceirizados em moeda eleitoral.
O voto de Manzi foi acompanhado pelo desembargador Reinaldo Branco de Moraes e pelo Ministério Público do Trabalho, que reforçaram a necessidade de proteção ao vínculo da telefonista. O município ainda pode recorrer da decisão.
O município ainda pode recorrer da decisão.






