Os trabalhadores que não possuem mais suas carteiras de trabalho físicas, seja por perda ou furto, podem consultar uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saberem se seus documentos foram recuperados. Atualmente, já foram recuperados 39 mil cateiras de trabalho, que estão disponíveis para consulta no sistema.
Os interessados podem consultar a disponibilidade do documento pelo sistema CTPS Recuperadas. O primeiro passo é acessar o site oficial. Por lá, você pode consultar se a sua carteira foi encontrada e devolvida a uma das unidades regionais do MTE. Caso a resposta seja afirmativa, o próximo passo é agendar um horário para fazer a retirada presencialmente.
O agendamento deve ser feito pelo Sistema de Atendimento Agendado (SAA). Na data e horário marcados, compareça à unidade do MTE indicada, levando um documento oficial de identificação (como RG ou CNH) para confirmar sua identidade e retirar a carteira.
A Carteira de Trabalho Digital, lançada oficialmente em setembro de 2019, substituiu a versão física na maioria das contratações desde então, mas o documento de papel ainda é necessário em situações específicas. Muitos trabalhadores, por exemplo, precisam da carteira física para comprovar registros de trabalho junto ao INSS.
Perdi minha carteira de trabalho: o que fazer?
Verifique a possibilidade de usar a Carteira Digital
- Se você já tiver Carteira de Trabalho Digital instalada no celular ou acesso pelo site ou aplicativo do Gov.br, pode consultar seus vínculos e informações de trabalho sem precisar da versão física.
- O CPF funciona como número da CTPS.
Solicite a 2ª via da CTPS física
Caso precise da versão física (por exemplo, para cadastro em algumas empresas ou programas específicos):
- Acesse o site ou aplicativo do Gov.br ou vá a uma unidade do Ministério do Trabalho (MTE).
- Leve documento de identificação oficial (RG, CNH, etc.) e, se possível, uma foto 3×4.
- Preencha o requerimento de 2ª via da Carteira de Trabalho.
- O atendimento emitirá a nova CTPS física, ou você poderá receber instruções para retirá-la posteriormente.
Em caso de extravio, roubo ou furto
- Informe que a carteira foi perdida ou roubada; não há necessidade de boletim de ocorrência, mas pode ser feito se você quiser formalizar a situação.
- A nova carteira será emitida com um novo número de série, mas os registros de contratos anteriores permanecem acessíveis pelo sistema digital.






