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Pernambuco é o único estado que não isenta IPVA de veículos antigos

Por Caio César Gomes
13/08/2025
Pernambuco é o único estado que não isenta IPVA de veículos antigos

Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press()

Em todo o Brasil, a maioria dos estados concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis com mais de uma determinada idade, como forma de aliviar a carga tributária sobre veículos antigos. No entanto, Pernambuco se destaca por seguir na contramão dessa prática.

Atualmente, é o único estado que não oferece qualquer tipo de benefício fiscal para proprietários desse tipo de veículo, mantendo a cobrança integral do imposto independentemente do ano de fabricação. Os vizinhos Bahia, Ceará, Paraíba e Piauí, por exemplo, tem isenção de IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Em estados como Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção vale para veículos com 20 anos. Já Santa Catarina e Tocantins são os estados que isentam apenas automóveis com 30 anos ou mais.

Em junho deste ano, o assunto virou tema de uma comissão de Finanças e de Administração Pública da Alepe (Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco). Por quatro votos a três, deputados aprovaram projetos de lei que concedem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos híbridos, automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

“Pernambuco é dos poucos estados que não concede isenção de IPVA a veículos antigos, algo que já ocorre em dois terços da federação. No Nordeste, Paraíba, Piauí, Bahia e Ceará já isentam veículos com 15 anos ou mais de fabricação”, disse o deputado Antonio Coelho (União).

Como pedir a isenção do IPVA?

Verificar se o estado concede a isenção

  • Consulte o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para confirmar a idade mínima exigida e se o benefício é automático ou precisa de solicitação.
  • Alguns estados aplicam a isenção de forma automática pelo cadastro do Detran, outros exigem pedido formal.

Reunir a documentação necessária

Normalmente incluem:

  • Documento do veículo (CRLV ou CRV)
  • Documento de identidade e CPF do proprietário
  • Comprovante de residência
  • Certidão negativa de débitos do veículo (quando exigida)

Fazer o pedido

  • Pode ser presencialmente em um posto da Sefaz ou Detran, ou online, quando disponível.
  • Preencher formulário de solicitação de isenção.

Aguardar análise

  • O prazo varia, mas costuma ser de alguns dias a semanas.
  • Uma vez concedida, a isenção passa a valer nos anos seguintes, desde que o veículo permaneça elegível.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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