Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Posso faltar ao trabalho no Carnaval sem ser descontado?

Por Heloísa Freitas
14/02/2026
Posso faltar ao trabalho no Carnaval sem ser descontado?

Reprodução: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com o Carnaval de 2026 marcado entre os dias 13 e 18 de fevereiro, muitos trabalhadores se perguntam se é possível faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário.

A resposta depende da legislação local, do tipo de vínculo e das regras adotadas pela empresa.

Apesar da forte tradição cultural, o Carnaval não consta na lista de feriados nacionais prevista na Lei nº 662/1949. Para que a data seja considerada feriado, é necessária uma lei estadual, municipal ou convenção coletiva de trabalho.

Atualmente, o Rio de Janeiro é o único estado onde o Carnaval é feriado estadual. Algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), também reconhecem a data como feriado por lei municipal.

O que vale para quem é CLT

Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra é simples: se o Carnaval não for feriado por lei, o dia é considerado normal de trabalho.

Nesses casos, a empresa pode exigir expediente regular e a ausência sem acordo ou justificativa pode resultar em desconto salarial.

Já nos locais onde o Carnaval é feriado oficial, aplica-se o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho: se o empregado trabalhar e não houver compensação com folga, o pagamento deve ser feito em dobro, além de repouso semanal.

Quando o dia é ponto facultativo

Em muitas cidades, como São Paulo, o Carnaval é tratado como ponto facultativo. Isso significa que não há obrigação legal de conceder folga remunerada.

Cabe ao empregador decidir se haverá expediente ou liberação dos funcionários, sem necessidade de pagamento adicional.

No entanto, convenções coletivas ou práticas internas da empresa podem garantir a folga. Nesses casos, as regras devem ser respeitadas.

O funcionário pode ter direito ao pagamento em dobro caso seja convocado a trabalhar e não receba compensação.

E os servidores públicos?

No setor público, o ponto facultativo costuma ser decretado por presidente, governador ou prefeito. Em geral, servidores são dispensados em parte do período carnavalesco, mas serviços essenciais seguem funcionando normalmente.

Para esses profissionais, o trabalho em ponto facultativo não gera direito a adicional, salvo previsão específica.

Antes evitar descontos, o trabalhador deve conferir a legislação local e as normas da empresa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Heloísa Freitas

Heloísa Freitas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Escolas

Escolas convocam e pais vão ter que acompanhar os filhos nas escolas a partir do dia 22 de abril

20/04/2026
Platão já alertava: o excesso de desejos pode ser a verdadeira pobreza

Platão já alertava: o excesso de desejos pode ser a verdadeira pobreza

20/04/2026
Ar-condicionado da Xiaomi gela em menos de 20 segundos e custa preço popular

Ar-condicionado da Xiaomi gela em menos de 20 segundos e custa preço popular

20/04/2026
Final do BBB pode ser alterado após morte do pai de Ana Paula

Final do BBB pode ser alterado após morte do pai de Ana Paula

20/04/2026
Placa de trânsito com o traço estranho: o que significa?

Placa de trânsito com o traço estranho: o que significa?

20/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS