Com o Carnaval de 2026 marcado entre os dias 13 e 18 de fevereiro, muitos trabalhadores se perguntam se é possível faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário.
A resposta depende da legislação local, do tipo de vínculo e das regras adotadas pela empresa.
Apesar da forte tradição cultural, o Carnaval não consta na lista de feriados nacionais prevista na Lei nº 662/1949. Para que a data seja considerada feriado, é necessária uma lei estadual, municipal ou convenção coletiva de trabalho.
Atualmente, o Rio de Janeiro é o único estado onde o Carnaval é feriado estadual. Algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), também reconhecem a data como feriado por lei municipal.
O que vale para quem é CLT
Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra é simples: se o Carnaval não for feriado por lei, o dia é considerado normal de trabalho.
Nesses casos, a empresa pode exigir expediente regular e a ausência sem acordo ou justificativa pode resultar em desconto salarial.
Já nos locais onde o Carnaval é feriado oficial, aplica-se o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho: se o empregado trabalhar e não houver compensação com folga, o pagamento deve ser feito em dobro, além de repouso semanal.
Quando o dia é ponto facultativo
Em muitas cidades, como São Paulo, o Carnaval é tratado como ponto facultativo. Isso significa que não há obrigação legal de conceder folga remunerada.
Cabe ao empregador decidir se haverá expediente ou liberação dos funcionários, sem necessidade de pagamento adicional.
No entanto, convenções coletivas ou práticas internas da empresa podem garantir a folga. Nesses casos, as regras devem ser respeitadas.
O funcionário pode ter direito ao pagamento em dobro caso seja convocado a trabalhar e não receba compensação.
E os servidores públicos?
No setor público, o ponto facultativo costuma ser decretado por presidente, governador ou prefeito. Em geral, servidores são dispensados em parte do período carnavalesco, mas serviços essenciais seguem funcionando normalmente.
Para esses profissionais, o trabalho em ponto facultativo não gera direito a adicional, salvo previsão específica.
Antes evitar descontos, o trabalhador deve conferir a legislação local e as normas da empresa.






