As regras para aposentadoria dos professores mudaram de forma significativa após a Reforma da Previdência, oficializada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A principal alteração foi a inclusão da idade mínima, exigência que não fazia parte do modelo anterior e passou a impactar diretamente quem ingressou na carreira mais recentemente.
O que mudou após a Reforma da Previdência
Desde novembro de 2019, professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social que começaram a contribuir após a entrada em vigor da reforma precisam cumprir idade mínima para solicitar o benefício. Para as mulheres, o limite estabelecido é de 57 anos, enquanto os homens devem ter, no mínimo, 60 anos.
Além da idade, permanece a exigência de 25 anos de contribuição exclusivamente em atividades de magistério na educação básica. Esse tempo considera apenas funções exercidas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Também é obrigatório cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Quem tem direito adquirido
Os profissionais que já haviam preenchido todos os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019 não foram atingidos pelas novas exigências. Nesses casos, vale a regra antiga, que considera apenas o tempo de contribuição, sem imposição de idade mínima.
Como funcionam as regras de transição
Para quem já atuava como professor antes da reforma, mas ainda não reunia as condições necessárias para se aposentar, foram criadas regras intermediárias. Nessas situações, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A idade exigida varia conforme a regra escolhida. Há modelos que combinam idade e tempo de contribuição em um sistema de pontos, outros que exigem idade mínima acrescida de pedágio, além de regras progressivas que aumentam a idade ao longo dos anos.
Outras funções que também têm direito
As normas diferenciadas não se aplicam apenas a quem está em sala de aula. Profissionais que atuam em funções pedagógicas, como direção escolar, coordenação, supervisão e orientação educacional, também podem ser enquadrados, desde que o trabalho esteja diretamente ligado à educação básica.
Já professores vinculados a regimes próprios de previdência, como redes estaduais e municipais, devem seguir a legislação específica do seu ente federativo, uma vez que a reforma prevê normas complementares para esses casos.





