Na última quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. O texto já havia sido aprovado em uma comissão especial e agora poderá ser votado diretamente no plenário.
De acordo com José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, ainda não há previsão para a análise do mérito da proposta pelo plenário. Logo após a aprovação do requerimento de urgência, realizada de forma simbólica e com orientação favorável de todos os partidos, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que discutirá a data da votação final do projeto com as lideranças partidárias.
“Pauta importante que, sem dúvida alguma, trará benefícios para milhões de brasileiros e brasileiras que passarão a ter isenção do IR. Vamos, nas próximas reuniões, definir a data da pauta. Conversaremos também com o relator, deputado Arthur Lira, para que possamos anunciar a data de votação do mérito da matéria”, disse Motta.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil estava entre as promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, estão isentos do IR os contribuintes que recebem até dois salários mínimos em 2025, ou seja, R$ 3.036.
Dados da atual Isenção do Imposto de Renda
- Quem tem direito à isenção
- A isenção do IR é concedida a contribuintes que se enquadram em certas condições de renda ou situação específica. Os principais casos são:
- Renda mensal abaixo do limite de isenção: Em 2025, atualmente, estão isentos os trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês (equivalente a dois salários mínimos). O governo estuda ampliar esse limite para R$ 5 mil, conforme projeto em tramitação.
- Aposentados e pensionistas acima de 65 anos: Possuem limites diferenciados, incluindo a possibilidade de rendimentos isentos relativos à aposentadoria até determinado valor.
- Doenças graves: Pessoas diagnosticadas com doenças como câncer, AIDS, tuberculose grave, entre outras, têm direito à isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Quais rendimentos são considerados
- Nem todos os tipos de renda estão sujeitos à isenção. Os principais rendimentos abrangidos são:
- Salários, pró-labore e pensões
- Rendimentos de aposentadoria e reforma (quando não enquadrados em casos de isenção específica)
- Rendimento de aluguéis, investimentos e aplicações financeiras (essas categorias normalmente são tributadas independentemente da faixa salarial, mas alguns tipos têm regras de isenção, como cadernetas de poupança)
- Como funciona na prática
- Isenção automática: Quem recebe menos que o limite de isenção mensal não precisa pagar IR nem, em muitos casos, declarar à Receita Federal.
- Declaração anual: Mesmo quem está isento pode optar por declarar IR anualmente, especialmente se tiver outros rendimentos tributáveis, bens ou direitos, ou quiser comprovar renda para financiamentos ou empréstimos.
- Rendimentos acima do limite: Para quem ultrapassa o teto, a tributação é progressiva, variando conforme a faixa de renda, podendo chegar a 27,5%.






