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Qual a multa de atraso do Imposto de Renda?

Por Julia Martins
18/02/2026

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 31 de maio. A expectativa é que o número de declarações ultrapasse 40 milhões neste ano, superando o volume do exercício anterior. Apesar disso, contribuintes que perderem a data limite estarão sujeitos a penalidades financeiras automáticas e possíveis pendências no CPF junto à Receita Federal do Brasil.

A legislação estabelece multa para quem não cumprir o prazo. Quando há imposto a pagar, a penalidade corresponde a 1% ao mês — ou fração de mês — sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Nos casos em que não há imposto a recolher, ou quando o cálculo percentual resulta em valor inferior ao mínimo estipulado, aplica-se multa fixa de R$ 165,74.

Como funciona a cobrança por atraso?

O valor final não se resume apenas à multa inicial. O débito pode incluir:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia nos primeiros 30 dias de atraso. Após esse período, passa a valer o cálculo de 1% ao mês.

  • Juros de mora: calculados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da quitação.

Especialistas orientam que a regularização espontânea é sempre a alternativa menos onerosa. Caso o contribuinte espere uma notificação formal do Fisco, as penalidades podem ser mais severas. Em situações de autuação, a multa pode chegar a 75% do valor devido. Em casos considerados graves, como fraude ou omissão intencional com falsificação de documentos, o percentual pode alcançar 150%.

Quem precisa declarar em 2026?

Estão obrigadas a enviar a declaração neste ano as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2025. A tendência é de crescimento no número de contribuintes obrigados, acompanhando a expansão da base de declarantes nos últimos anos.

Quanto às restituições, o calendário costuma seguir a sistemática tradicional de pagamentos em lotes mensais, geralmente entre maio e setembro, priorizando grupos específicos conforme as regras vigentes.

Manter atenção aos prazos evita custos adicionais e possíveis restrições cadastrais, além de garantir que o contribuinte receba eventual restituição sem atrasos.

 
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia Martins

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