O pagamento do Bolsa Família referente a setembro já começou para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1. Nesta rodada, milhares de famílias em todo o país recebem o valor mínimo de R$ 600, podendo alcançar cifras maiores conforme a composição familiar. O calendário segue de forma escalonada até o dia 30, quando será a vez dos inscritos com NIS final 0.
Em agosto, o programa destinou R$ 12,9 bilhões a 19,2 milhões de famílias. A média por núcleo familiar ficou em R$ 671,54, evidenciando a amplitude do benefício.
Como funcionam os pagamentos
A Caixa Econômica Federal orienta que os beneficiários acompanhem o calendário oficial para evitar atrasos ou perdas. O valor mínimo de R$ 600 pode ser acrescido por benefícios adicionais. Famílias com crianças, gestantes ou nutrizes, por exemplo, recebem parcelas extras que elevam o total mensal.
Entre os repasses previstos estão:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 por pessoa;
- Benefício Complementar: garante o piso de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para crianças até 7 anos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 para jovens de 7 a 18 anos, além de gestantes e nutrizes.
Com essas somas, famílias maiores podem ultrapassar a marca de R$ 1.000 mensais.
Critérios de renda e regras de proteção
Para se manter no programa, a renda per capita da família deve ser de até R$ 218 mensais. Quem tiver ganhos um pouco acima desse valor pode se enquadrar na Regra de Proteção, recebendo metade do benefício por até 12 meses, desde que não ultrapasse R$ 706 por pessoa. Essa medida evita cortes imediatos para famílias que conseguiram aumentar sua renda.
Acesso ao benefício e condicionalidades
Os depósitos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, que permite transferências, pagamento de contas e uso de cartão virtual. Também há opção de saque em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
O programa exige acompanhamento escolar e de saúde, incluindo frequência mínima nas aulas, vacinação em dia e pré-natal para gestantes. Quem não movimentar a parcela em até 120 dias perde o valor, que retorna ao Tesouro Nacional.






