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Quanto custa para mudar o próprio nome no Brasil?

Por João Carlos Gomes
16/03/2026
Quanto custa para mudar o próprio nome no Brasil?

Foto: DC Studio/Freepik

Escolhido desde o nascimento, o nome é um elemento de individualização das pessoas na sociedade, servindo principalmente para identificação. E por conta de sua importância, alterá-lo já foi sinônimo de muita burocracia.

Mesmo quando apresentava erros ou desagradava ao seu portador, o nome só podia ser modificado mediante decisão judicial. Por conta disso, o processo frequentemente se tornava demorado e envolvia custos com honorários advocatícios.

No entanto, tudo mudou depois que a Lei nº 14.382/2022 recebeu algumas atualizações e, com isso, passou a permitir que as mudanças ocorressem de forma mais prática, respeitando a vontade pessoal como critério suficiente.

Atualmente, qualquer cidadão maior de 18 anos pode solicitar alterações no prenome e no sobrenome diretamente no cartório de registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento. Mas é importante destacar que, apesar de simples, a operação ainda pode ser custosa.

Afinal, será exigido o pagamento de taxas que podem variar entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado, para concluir o procedimento. Além disso, o solicitante também precisará arcar com possíveis custos de atualização de documentos como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaportes.

Cartório pode recusar mudança de nome

É relevante ressaltar ainda que, mesmo com todas as facilidades do procedimento atual, a solicitação de mudança de nome também pode ser recusada pelo cartório caso viole algum dos limites previstos em lei. São eles:

  • Suspeita de fraude: caso o cartório identifique que a alteração está sendo solicitada de má-fé, com o intuito de ocultar antecedentes criminais, evitar dívidas ou simular identidade, o pedido pode ser recusado;
  • Nome vexatório: mudanças também podem ser recusadas caso o novo nome escolhido possa gerar algum tipo de constrangimento;
  • Ausência de documentos: os documentos exigidos variam de acordo com cada cartório, mas geralmente incluem RG, CPF e certidões atualizadas. Logo, caso não sejam apresentados, a solicitação não pode ser concluída;
  • Nova mudança: caso o solicitante já tenha alterado o nome anteriormente, só será possível fazer novas mudanças por meio de processo judicial.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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