Escolhido desde o nascimento, o nome é um elemento de individualização das pessoas na sociedade, servindo principalmente para identificação. E por conta de sua importância, alterá-lo já foi sinônimo de muita burocracia.
Mesmo quando apresentava erros ou desagradava ao seu portador, o nome só podia ser modificado mediante decisão judicial. Por conta disso, o processo frequentemente se tornava demorado e envolvia custos com honorários advocatícios.
No entanto, tudo mudou depois que a Lei nº 14.382/2022 recebeu algumas atualizações e, com isso, passou a permitir que as mudanças ocorressem de forma mais prática, respeitando a vontade pessoal como critério suficiente.
Atualmente, qualquer cidadão maior de 18 anos pode solicitar alterações no prenome e no sobrenome diretamente no cartório de registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento. Mas é importante destacar que, apesar de simples, a operação ainda pode ser custosa.
Afinal, será exigido o pagamento de taxas que podem variar entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado, para concluir o procedimento. Além disso, o solicitante também precisará arcar com possíveis custos de atualização de documentos como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaportes.
Cartório pode recusar mudança de nome
É relevante ressaltar ainda que, mesmo com todas as facilidades do procedimento atual, a solicitação de mudança de nome também pode ser recusada pelo cartório caso viole algum dos limites previstos em lei. São eles:
- Suspeita de fraude: caso o cartório identifique que a alteração está sendo solicitada de má-fé, com o intuito de ocultar antecedentes criminais, evitar dívidas ou simular identidade, o pedido pode ser recusado;
- Nome vexatório: mudanças também podem ser recusadas caso o novo nome escolhido possa gerar algum tipo de constrangimento;
- Ausência de documentos: os documentos exigidos variam de acordo com cada cartório, mas geralmente incluem RG, CPF e certidões atualizadas. Logo, caso não sejam apresentados, a solicitação não pode ser concluída;
- Nova mudança: caso o solicitante já tenha alterado o nome anteriormente, só será possível fazer novas mudanças por meio de processo judicial.






