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Quantos dias de folga serão liberados no feriado da Consciência Negra?

Por Bárbara Santos
03/11/2025
Brasil vai parar em dois momentos para folgão coletivo

O mês de novembro é tradicionalmente aguardado pelos trabalhadores brasileiros por conta das pausas e emendas de feriados. No entanto, em 2025, o calendário nacional traz apenas três datas comemorativas, e duas delas caem em fins de semana — o que reduz as chances de descanso prolongado. Ainda assim, o feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro, surge como a principal oportunidade para quem busca um respiro antes das festas de fim de ano.

Dois feriados caem no fim de semana

Neste ano, o Dia de Finados (2 de novembro) cairá em um domingo, e a Proclamação da República (15 de novembro) será em um sábado. Dessa forma, os dois feriados não resultarão em folgas extras para os trabalhadores com expediente de segunda a sexta-feira.

Já o Dia da Consciência Negra, celebrado em uma quinta-feira, abre espaço para uma possível emenda com a sexta-feira (21), desde que haja acordo entre empresas e funcionários. Esse será o último feriado prolongado antes do Natal, o que o torna bastante valorizado.

Feriado em dias úteis: o que vale para quem trabalha

De acordo com a legislação trabalhista, empregados com carteira assinada têm direito à folga nos feriados nacionais. No entanto, se a data cair em um sábado ou domingo, não há obrigação de oferecer uma folga compensatória.

Já para quem trabalha nesses dias, o empregador deve garantir folga em outro momento ou pagamento em dobro, conforme determina a Lei nº 605/49.

Escalas e regimes especiais

Trabalhadores que atuam em escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) não recebem folga adicional nem pagamento extra nos feriados, já que esse regime já inclui a compensação.

MEIs e estagiários seguem outras regras

Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não seguem as mesmas normas da CLT. MEIs e autônomos, por exemplo, não têm direito a feriado remunerado, pois não há vínculo empregatício. Já os estagiários podem ter o descanso, desde que o termo de compromisso não preveja atividade no feriado, conforme estabelece a Lei nº 11.788/08.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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