Após o nascimento de um filho, muitos pais se perguntam quantos dias têm direito de se afastar do trabalho para acompanhar esse momento tão importante. No Brasil, o período de licença-paternidade varia conforme a legislação vigente, o tipo de vínculo empregatício e as políticas adotadas pelas empresas, refletindo uma crescente valorização da presença do pai nos cuidados iniciais da criança.
A Constituição Federal estabelece uma licença-paternidade de cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Contudo, caso a empresa seja participante do programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser ampliado para 20 dias — cinco dias iniciais, com possibilidade de extensão por mais 15 dias.
Além do prazo previsto em lei, a licença-paternidade pode ser ampliada por decisão do empregador ou por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho. Dessa forma, nada impede que a empresa ofereça condições mais vantajosas para esse benefício, seja por políticas internas ou negociações coletivas.
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o período remunerado que o pai tem direito a se ausentar do trabalho após o nascimento de um filho, para acompanhar os primeiros momentos do bebê e dar suporte à mãe.
Como funciona a licença-paternidade no Brasil?
Período básico: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos pais trabalhadores celetistas uma licença-paternidade de 5 dias corridos após o nascimento da criança.
Empresa Cidadã: Por meio do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 13.257/2016, empresas podem voluntariamente ampliar a licença-paternidade para 20 dias. Para isso, precisam aderir ao programa, que também oferece benefícios fiscais às empresas participantes.
Servidores públicos: Para servidores federais, a licença-paternidade padrão é de 5 dias, mas algumas categorias e órgãos ampliam esse período, podendo chegar a 20 dias, conforme regulamentação interna.
Outros regimes: Trabalhadores regidos por estatutos próprios, como militares, policiais e funcionários públicos estaduais e municipais, podem ter regras diferentes, determinadas por suas respectivas legislações.






