O trânsito no Brasil costuma ser lembrado pelas infrações ligadas ao excesso de velocidade, mas a legislação também prevê punições para a situação oposta. Circular de forma lenta demais, sem motivo plausível, pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Em 2025, a regra segue em vigor e ainda provoca questionamentos entre condutores.
O que diz o Código de Trânsito sobre velocidade muito baixa
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista deve manter velocidade compatível com a via, respeitando tanto o limite máximo quanto, quando houver sinalização, o mínimo permitido. Dirigir muito abaixo do fluxo, sem justificativa relacionada à segurança, é entendido como conduta que compromete a circulação e aumenta riscos de acidentes.
O artigo 219 do CTB trata especificamente do tema. Ele prevê infração quando o veículo transita em velocidade inferior à metade do limite máximo indicado, desde que exista sinalização e não haja motivo de força maior. A conduta é classificada como infração média.
Quais são as penalidades previstas
Quando a infração é constatada, o condutor recebe multa de natureza média e pontos são lançados na CNH. Embora isoladamente não leve à suspensão do direito de dirigir, a repetição desse tipo de infração pode contribuir para atingir o limite de pontos previsto na legislação.
Além do impacto financeiro, a penalidade funciona como alerta para a importância de manter o ritmo adequado, reduzindo riscos de colisões e manobras perigosas de outros veículos.
Em que situações o motorista pode ser autuado
A lei não penaliza quem dirige com cautela, mas sim quem trafega de forma excessivamente lenta a ponto de atrapalhar o tráfego. A autuação ocorre quando não há justificativa razoável para a redução da velocidade.
Condições adversas, como chuva forte, neblina, obras na pista, congestionamentos ou problemas mecânicos, justificam a condução mais lenta. Nesses casos, cabe ao agente de trânsito analisar o contexto antes de aplicar a multa.
Como evitar problemas no dia a dia
Para não correr o risco de autuação, o motorista deve observar a sinalização, acompanhar o fluxo e usar o bom senso. Em rodovias, a orientação é permanecer na faixa da direita quando estiver em velocidade menor, deixando a esquerda livre para ultrapassagens.
Onde a regra é aplicada
A norma vale para vias urbanas e rodovias. Em estradas com limite de 100 km/h, por exemplo, trafegar a 30 km/h sem justificativa pode caracterizar infração, já que aumenta o risco de acidentes e prejudica a fluidez do trânsito.






