O casamento ainda é, para uma quantidade significativa de pessoas, um grande sonho. Entretanto, nos últimos anos, o número de casais que têm optado pela união estável, que consiste em morar juntos sem formalizar a relação, vem aumentando cada vez mais.
Todavia, por se tratar de uma conciliação que dispensa oficialização, a união estável é permeada de dúvidas, sobretudo a respeito do direito à herança de bens caso algum dos parceiros acabe falecendo.
Judicialmente, o benefício poderá ser concedido ao viúvo ou viúva se entre o casal estiver configurada a união estável. Neste caso, é fundamental que hajam meios de comprovar a existência da relação.
Para isso, caso não hajam documentos comprobatórios, é ideal que a convivência do casal seja pública, contínua, duradoura e com objetivo de formar uma família, pois somente desta forma será possível reconhecer a validade da união.
Artifícios como contas conjuntas, endereço comum, fotos e testemunhas poderão ser utilizados para este fim. E com a união confirmada, o direito à herança será liberado da mesma forma que para casamentos formais, independentemente do regime de bens adotado.
Tempo morando junto não influencia diretamente na herança de união estável
É importante destacar que o tempo de convivência já não é mais um fator relevante para determinar a validade de uma união estável, como era exigido há alguns anos atrás, pois a legislação brasileira passou a considerar tal exigência inconstitucional.
Vale lembrar que a Constituição de 1988 protege a família independentemente do tempo de convivência. Sendo assim, até mesmo casais que se uniram há pouco tempo terão a herança garantida caso alguma fatalidade ocorra a um dos parceiros.
Entretanto, casos de convívios extremamente curtos, que duraram apenas algumas semanas ou meses, também podem não ser suficientes para caracterizar união estável, não havendo direito de herança em situações como estas.






