O Governo Federal confirmou que trabalhadores com registro formal por ao menos um mês em 2024 poderão ter direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2026. A informação chama atenção porque muitos desconhecem que não é necessário ter trabalhado o ano inteiro para acessar o benefício — basta cumprir os critérios estabelecidos.
Outro ponto importante é que o valor do pagamento não será o mesmo para todos. O montante a receber será calculado de forma proporcional ao período trabalhado no ano-base, o que reforça a importância de compreender as regras, o cálculo do benefício e quem realmente tem direito ao abono.
Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos. É necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2024 e ter tido os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento e varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Cada mês com carteira assinada garante o equivalente a 1/12 do salário mínimo, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês completo.
O calendário de pagamentos costuma ser definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e leva em conta o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou o número final da inscrição (no Pasep). Por isso, acompanhar as divulgações oficiais e manter os dados atualizados é fundamental para não perder o prazo de saque.





