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Regra na legislação do farol pode gerar multa automática

Por Caio Cesar do Nascimento
24/12/2025
farol

Imagem: Reprodução / Shutterstock

Com o aumento do movimento nas estradas em determinadas épocas do ano, muitos motoristas acabam sendo pegos de surpresa por regras que parecem simples, mas que mudaram com o tempo. Pequenos hábitos ao volante, quando feitos de forma automática, podem não estar mais totalmente alinhados com a legislação atual.

Entre essas mudanças, há normas que ainda geram confusão e levam muitos condutores a cometer infrações sem perceber. A falta de atenção aos detalhes da lei pode resultar em penalidades aplicadas de forma imediata, inclusive por fiscalização eletrônica, o que reforça a importância de entender exatamente o que é exigido hoje.

Quando a regra do farol pode gerar multa

Desde abril de 2021, passou a valer uma atualização importante no Código de Trânsito Brasileiro, trazida pela Lei 14.071/2020. Com ela, deixou de existir a obrigação geral de manter o farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias. No entanto, isso não significa que o uso foi totalmente liberado.

Atualmente, a exigência continua valendo em situações específicas. O farol baixo deve permanecer ligado durante o dia quando o veículo estiver trafegando por rodovias de pista simples. Esse tipo de via é caracterizado pela ausência de separação física entre os fluxos de ida e volta, como canteiro central, mureta ou guard-rail.

Nesses casos, esquecer de ligar o farol não é apenas uma falha de atenção. A infração é considerada média e gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira de habilitação. Em muitas rodovias, a fiscalização pode ser feita de forma automática, o que elimina qualquer margem para justificativa posterior.

Já nas rodovias de pista dupla, onde existe separação física entre os sentidos, o uso do farol baixo durante o dia é opcional. Exemplos comuns desse tipo de estrada são vias com canteiro central ou barreiras contínuas que impedem o cruzamento direto entre veículos.

Tecnologia, segurança e o que ainda vale à noite

Grande parte da confusão vem do fato de que a lei anterior exigia faróis acesos em qualquer rodovia, independentemente do tipo de pista. A regra atual segue um critério técnico. Em pistas simples, a luz ligada ajuda outros motoristas a calcular melhor a distância e o tempo necessário para realizar ultrapassagens, que são mais frequentes nesse tipo de via.

Um ponto importante é que a maioria das estradas brasileiras ainda se enquadra como pista simples. Dados da Confederação Nacional do Transporte indicam que cerca de 85% da malha rodoviária do país não possui separação física entre os sentidos. Por isso, mesmo quando há dúvida, manter o farol ligado continua sendo uma escolha mais segura.

Para veículos mais novos, existe uma exceção relevante. Carros equipados com Luz de Rodagem Diurna, conhecida como DRL, não precisam acionar o farol baixo durante o dia, nem mesmo em pistas simples. Esse sistema acende automaticamente ao ligar o veículo e foi desenvolvido para garantir visibilidade adequada sob a luz do sol, com menor consumo de energia.

Desde 2024, todos os carros novos fabricados no Brasil já saem de fábrica com esse equipamento. Além de evitar multas, o DRL reduz o desgaste do sistema elétrico e tem impacto menor no consumo de combustível em comparação ao uso do farol tradicional.

Caio Cesar do Nascimento

Caio Cesar do Nascimento

Jornalista e editor do DP Mais.

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