Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Saiba identificar se estão te empurrando uma venda casada

Por Caio César Gomes
09/08/2025
Saiba identificar se estão te empurrando uma venda casada

Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba

Você já se sentiu obrigado a comprar algo que não queria para conseguir adquirir outro produto ou serviço? Essa prática, conhecida como venda casada, é ilegal e pode prejudicar o consumidor, limitando suas opções e aumentando gastos desnecessários. Saber identificar quando isso acontece é essencial para garantir seus direitos e evitar cobranças indevidas.

A prática acontece quando uma empresa vincula a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, obrigando o cliente a comprar algo — muitas vezes indesejado — como requisito para obter o item desejado. A prática é considera abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei n.º 12.529/2011 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), prevê que essa exigência configura infração à ordem econômica, podendo gerar multa.

Um exemplo frequente ocorre em eventos “open bar”, nos quais o consumo de bebidas alcoólicas está incluído no valor do ingresso. Segundo a advogada especializada em direito do consumidor e direito bancário, Tays Cavalcante, essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando não é oferecida a opção de ingresso sem o consumo de bebida.

“Isso obriga a pessoa a pagar por um serviço que não deseja. Assim, conforme dispõe o CDC, isso se enquadra como venda casada, uma vez que se condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto”, disse a advogada.

O que é a venda casada?

Venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, ou seja, obriga o consumidor a comprar algo que ele não quer ou não precisa para conseguir o que deseja.

Exemplos comuns:

  • Exigir a compra de um seguro junto com um financiamento.
  • Condicionar a venda de um eletrodoméstico à compra de um produto adicional.

Por que é proibida?

Porque fere a liberdade de escolha do consumidor e pode causar prejuízos, além de restringir a concorrência no mercado.

O que fazer se você for vítima?

Você pode recusar a venda casada e exigir o direito de comprar apenas o produto ou serviço desejado. Caso o fornecedor insista, é possível registrar uma reclamação no Procon ou em órgãos de defesa do consumidor.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Oficial! Bancos vão fechar atividades no Brasil: Itaú, Bradesco, Santander e outros não trabalham nesses dias

Oficial! Bancos vão fechar atividades no Brasil: Itaú, Bradesco, Santander e outros não trabalham nesses dias

10/02/2026
Lei de trânsito proíbe avançar no sinal amarelo?

Lei de trânsito proíbe avançar no sinal amarelo?

10/02/2026
Mistura caseira e fácil de fazer acaba com baratas na sua casa

Mistura caseira e fácil de fazer acaba com baratas na sua casa

10/02/2026
Brasileiros que trabalham como PJ têm direito a tirar férias?

Brasileiros que trabalham como PJ têm direito a tirar férias?

10/02/2026
Por que Cristiano Ronaldo está de greve na Árabia?

Fim da greve de Cristiano Ronaldo: quando ele volta a jogar?

10/02/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS