Você já se sentiu obrigado a comprar algo que não queria para conseguir adquirir outro produto ou serviço? Essa prática, conhecida como venda casada, é ilegal e pode prejudicar o consumidor, limitando suas opções e aumentando gastos desnecessários. Saber identificar quando isso acontece é essencial para garantir seus direitos e evitar cobranças indevidas.
A prática acontece quando uma empresa vincula a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, obrigando o cliente a comprar algo — muitas vezes indesejado — como requisito para obter o item desejado. A prática é considera abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei n.º 12.529/2011 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), prevê que essa exigência configura infração à ordem econômica, podendo gerar multa.
Um exemplo frequente ocorre em eventos “open bar”, nos quais o consumo de bebidas alcoólicas está incluído no valor do ingresso. Segundo a advogada especializada em direito do consumidor e direito bancário, Tays Cavalcante, essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando não é oferecida a opção de ingresso sem o consumo de bebida.
“Isso obriga a pessoa a pagar por um serviço que não deseja. Assim, conforme dispõe o CDC, isso se enquadra como venda casada, uma vez que se condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto”, disse a advogada.
O que é a venda casada?
Venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, ou seja, obriga o consumidor a comprar algo que ele não quer ou não precisa para conseguir o que deseja.
Exemplos comuns:
- Exigir a compra de um seguro junto com um financiamento.
- Condicionar a venda de um eletrodoméstico à compra de um produto adicional.
Por que é proibida?
Porque fere a liberdade de escolha do consumidor e pode causar prejuízos, além de restringir a concorrência no mercado.
O que fazer se você for vítima?
Você pode recusar a venda casada e exigir o direito de comprar apenas o produto ou serviço desejado. Caso o fornecedor insista, é possível registrar uma reclamação no Procon ou em órgãos de defesa do consumidor.






