Embora a perda de um companheiro ou companheira gere um impacto emocional gigantesco, é fundamental que os viúvos tenham conhecimento de seus direitos para evitar injustiças que podem causar ainda mais dor neste momento difícil.
Vale ressaltar que, independentemente do sexo do parceiro falecido, tanto homens quanto mulheres têm direito à herança. Entretanto, a legislação brasileira conta com algumas normas para definir quem receberá os bens.
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, os principais beneficiados são os parentes descendentes, sendo eles filhos, netos e bisnetos. Neste caso, o cônjuge ou companheiro terá direito a apenas uma parte da herança.
Em casos de ausência de dependentes, viúvos ou viúvas herdam os bens junto de pais ou avós do falecido, pois parentes ascendentes também possuem prioridade. Em ambos os casos, os montantes são divididos em partes iguais.
Sendo assim, companheiros ou companheiras só terão direito à herança integral caso não hajam descendentes nem ascendentes, pois a divisão igualitária é protegida por lei.
Principais situações em que viúvos deixam de herdar bens
Assim como o direito de receber, a legislação brasileira também prevê condições em que os viúvos podem acabar perdendo o acesso à herança, ficando apenas com a meação (metade dos bens comuns). São elas:
- Regime de separação total de bens: neste regime, o sobrevivente não é considerado herdeiro dos bens particulares do falecido;
- Existência de herdeiros necessários: dependendo do regime de bens, o cônjuge ou companheiro pode ser obrigado a ceder todos os bens para filhos, netos, pais ou avós vivos;
- Divórcio: quando o casal passa a viver separado por mais de 2 anos antes da morte de um dos dois, o sobrevivente perderá o direito sucessório;
- Deserdação: tentativas de homicídio, injúria e até mesmo a coação para forçar a criação de um testamento favorecendo o cônjuge são consideradas indignidade e resultam na exclusão legal.





