O Núcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Bahia divulgou edital para intimar a QSaúde Operadora de Planos de Saúde sobre decisão que impôs multa de R$ 32 mil, por violação ao art. 12, inciso II, da Lei 9.656/98, com penalidade prevista no art. 101 da RN 489/22.
A ação foi necessária porque, apesar de a empresa já ter sido intimada anteriormente, não foi localizada para receber a notificação final. De acordo com o edital de intimação divulgado pela ANS, a operadora poderá apresentar, caso deseje, recurso administrativo contra a decisão, conforme as disposições do artigo 40 da RN 483/2022.
A QSaúde também pode optar por não recorrer e já informar, via Protocolo Eletrônico, o e-mail para receber a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa. Caso opte por realizar o pagamento em até 10 dias, a empresa poderá obter 20% de desconto à vista, respeitando o valor mínimo de R$ 5 mil estabelecido em lei.
Se o pagamento for antecipado, o processo será arquivado, conforme estabelece o edital. Porém, em caso de atraso, o desconto será cancelado e o valor integral será encaminhado para a dívida ativa. Além disso, a operadora será incluída no Cadastro de Inadimplentes do Setor Público Federal (CADIN) após 75 dias de atraso.
O que é a Agência Nacional de Saúde?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a agência reguladora responsável por fiscalizar, regular e normatizar o setor de planos de saúde no Brasil. Criada em 2000, a ANS atua para garantir que operadoras de planos de saúde cumpram a legislação, assegurando direitos dos consumidores e promovendo equilíbrio econômico-financeiro do setor.
Suas principais funções são:
- Registro e autorização de operadoras e planos de saúde;
- Fiscalização do cumprimento das normas legais e regulatórias;
- Regulação de preços e reajustes de planos;
- Mediação de conflitos entre consumidores e operadoras;
- Divulgação de informações sobre qualidade, cobertura e desempenho das operadoras.






