O Ministério da Educação anunciou o calendário oficial de pagamentos do programa Pé-de-Meia para agosto de 2025, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 470, de 25 de junho de 2025. O benefício corresponde à parcela do Incentivo Frequência, voltada a estudantes do Ensino Médio Regular e da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Segundo a portaria, os depósitos serão efetuados de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, seguindo o seguinte cronograma:
- Janeiro e Fevereiro: 25 de agosto
- Março e Abril: 26 de agosto
- Maio e Junho: 27 de agosto
- Julho e Agosto: 28 de agosto
- Setembro e Outubro: 29 de agosto
- Novembro e Dezembro: 1º de setembro
Os beneficiários precisam ficar atentos às datas para assegurar o recebimento correto do benefício. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar a secretaria de educação local ou o portal oficial do programa Pé-de-Meia.
O Pé-de-meia foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e é executado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Como funciona o programa Pé-de-Meia?
Os alunos elegíveis recebem depósitos mensais e anuais em uma conta-poupança em seu nome, com valores que podem chegar a até R$ 9.200 ao final do ciclo de três anos, se cumprirem todos os critérios.
Estrutura dos pagamentos:
R$ 200 por mês de frequência escolar (durante os 10 meses letivos);
R$ 1.000 por ano, ao final de cada série, por aprovação;
R$ 200 na matrícula (início de cada ano letivo);
R$ 200 extras ao se inscrever no Enem no 3º ano.
Quem pode receber?
Para participar do Pé-de-Meia, o estudante deve:
- Estar matriculado no ensino médio da rede pública;
- Ter entre 14 e 24 anos;
- Ser integrante de família inscrita no CadÚnico, prioritariamente beneficiária do Bolsa Família;
- Cumprir frequência mínima escolar (75%) e ser aprovado ao final do ano letivo;
- Participar de avaliações como o SAEB e o Enem (no caso do 3º ano).






