Uma nova rodada de pagamentos pode reforçar a renda de milhares de beneficiários do INSS. O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitar valores atrasados de segurados que venceram ações contra o instituto. Em alguns casos, os repasses podem chegar perto de R$ 100 mil, conforme o limite estabelecido para esse tipo de requisição.
Os recursos serão pagos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs. Esse modelo é usado quando a dívida não ultrapassa 60 salários mínimos. Em 2026, o teto corresponde a R$ 97.260.
Segundo os dados divulgados, cerca de 87 mil pessoas devem ser beneficiadas. Os valores estão relacionados a aproximadamente 65,3 mil processos já encerrados, sem possibilidade de novos recursos.
Têm direito ao pagamento segurados que obtiveram decisão favorável contra o INSS em ações judiciais com sentença proferida em janeiro de 2026. Também é necessário que o processo esteja totalmente finalizado.
O que está sendo pago?
Os montantes dizem respeito a diferenças acumuladas. São quantias que o beneficiário deveria ter recebido, mas que foram negadas ou concedidas de forma incorreta. As ações envolvem, por exemplo, revisões de aposentadorias, concessões de pensões e pedidos ligados ao Benefício de Prestação Continuada.
Quando o valor ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, o pagamento ocorre por meio de precatório, que segue calendário próprio e costuma ser liberado em etapas anuais.
A previsão é que os depósitos ocorram até o início de março. No entanto, cada Tribunal Regional Federal possui um cronograma específico. Por isso, as datas podem variar conforme a região.
Os valores serão depositados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, após o processamento da ordem judicial. No caso das RPVs, o prazo costuma ser de até 60 dias após a autorização.
Como consultar?
Para saber se o dinheiro já está disponível, o segurado deve acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo ou procurar o advogado da causa. É preciso informar dados como CPF, número do processo ou registro da OAB do representante legal.
A orientação é acompanhar o andamento da ação com atenção. Somente depois do trânsito em julgado e da expedição da RPV é que o valor entra na lista de pagamento.






