A Assembleia Legislativa de Minas Gerais discute mudanças que podem alterar a forma como consumidores são informados sobre a interrupção de serviços básicos. Um projeto de lei em análise determina que empresas de água, energia elétrica e gás passem a comunicar com mais antecedência qualquer suspensão, seja por inadimplência ou por necessidade de manutenção na rede.
A proposta pretende reforçar a proteção ao usuário, garantindo que o aviso seja enviado diretamente aos titulares do serviço, por meio dos contatos cadastrados.
Aviso de suspensão terá prazos maiores
O texto apresentado estabelece alterações importantes nos prazos de notificação. Para casos de corte motivado por atraso no pagamento, o consumidor deverá ser avisado em até 30 dias após o vencimento da fatura — ampliando o período atual, que é de 15 dias.
Já nas situações em que a interrupção é programada, como em obras ou reparos, o prazo mínimo de aviso à população sobe de 24 para 72 horas. A ideia é permitir que famílias, comércios e estabelecimentos de saúde consigam se preparar para a falta temporária de abastecimento.
O projeto também prevê que os consumidores mantenham seus dados cadastrais atualizados, garantindo que as empresas consigam efetuar a notificação de maneira eficaz.
Objetivo é evitar prejuízos e dar mais previsibilidade ao consumidor
Segundo o autor da proposta, deputado Raul Belém (Cidadania), a ampliação dos prazos de aviso pretende evitar surpresas e prejuízos, especialmente em situações sensíveis. Ele cita como exemplo pacientes que realizam tratamentos em casa e dependem de aparelhos ligados continuamente à rede elétrica. Com a comunicação antecipada, explica, seria possível contratar soluções temporárias, como geradores, até o restabelecimento do serviço.
Proposta segue para votação em plenário
O texto aguarda inclusão na pauta do plenário da Assembleia, etapa em que pode ser aprovado, modificado ou rejeitado. Ainda não há previsão de data para a votação, mas a discussão já mobiliza entidades de defesa do consumidor e concessionárias dos serviços.






