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Auxílio emergencial de R$ 6.000: saiba se você tem direito

Por Caio César Gomes
27/08/2025
Auxílio emergencial de R$ 6.000: saiba se você tem direito

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A população de Barcelos, no Amazonas, foi informada pela Caixa Econômica Federal sobre a liberação de um saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Disponível desde 16 de agosto de 2025, o benefício pode chegar a R$ 6.220 e tem o objetivo de auxiliar famílias afetadas pelas enchentes ocorridas neste mês.

A iniciativa busca reduzir os impactos das inundações, oferecendo suporte financeiro imediato para a recomposição de bens e a estabilidade econômica das famílias atingidas. Para mais informações, os moradores podem acessar as orientações no site oficial da Caixa.

Os moradores de Barcelos impactados pelas recentes inundações têm direito ao saque emergencial. O benefício é destinado exclusivamente às pessoas que sofreram perdas materiais relevantes em decorrência da calamidade. Entre as principais regras, destacam-se:

  • Saldo disponível no FGTS: é necessário possuir saldo ativo no Fundo de Garantia
  • Não ter saques recentes: não é permitido solicitar o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
  • Reconhecimento de calamidade pública: a região de Barcelos precisa estar oficialmente reconhecida como área de calamidade pública para que o saque seja liberado

A solicitação do saque deve ser feita preferencialmente de forma digital, visando reduzir a necessidade de deslocamento até as agências bancárias. Os procedimentos envolvem o uso do aplicativo FGTS ou do site da Caixa, apresentação de comprovante de residência e, caso o comprovante não esteja em nome do trabalhador, uma declaração complementar.

Como solicitar o Saque Calamidade

  • Baixar o aplicativo FGTS nas lojas digitais (Google Play ou App Store).
  • Acessar a opção “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
  • Escolher “Calamidade pública”, informar o município de Barcelos e seguir as instruções.

Anexar os documentos solicitados, como:

Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte).
Selfie com o documento de identidade visível.
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade.

Caso o comprovante não esteja em nome do trabalhador, é necessário apresentar:

Declaração do município atestando residência na área afetada.
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

  • Escolher a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e enviar a solicitação.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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