Preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro não terá direito ao chamado “saidão” de Natal. A restrição ocorre devido a uma mudança na legislação aprovada pela Câmara dos Deputados em 2024, com forte apoio de parlamentares bolsonaristas, que praticamente eliminou o benefício em datas comemorativas.
Na época, o projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, na Comissão de Segurança Pública (CSP). O parlamentar também incorporou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), reforçando as limitações ao benefício.
Apesar de ter apoiado o fim das saídas temporárias, Flávio Bolsonaro defendeu que o benefício fosse mantido para detentos matriculados em cursos profissionalizantes ou no ensino médio e superior. Segundo ele, “ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”.
O texto, sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, limita a saída temporária a detentos do regime semiaberto e apenas para atividades de trabalho ou estudo. As visitas aos familiares em datas comemorativas deixaram de ser autorizadas.
Antes da mudança, a Lei de Execução Penal permitia as chamadas “saidinhas” para que presos do regime semiaberto visitassem seus familiares em datas comemorativas. O benefício poderia ser concedido após o cumprimento de 1/6 da pena para réus primários e 1/4 para reincidentes. Além disso, essas saídas eram limitadas a até cinco vezes por ano, com duração máxima de sete dias cada.
A execução da pena de Bolsonaro foi determinada depois que o STF confirmou o trânsito em julgado da ação penal sobre a trama golpista — momento em que não há mais possibilidade de recursos. Da sentença total, 24 anos e nove meses correspondem à pena de reclusão, enquanto dois anos e seis meses devem ser cumpridos em regime de detenção na Polícia Federal.






