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Brasileiros podem se aposentar aos 40 anos de idade

Por Bárbara Santos
15/09/2025
Aposentadoria com 15 anos de contribuição: saiba como solicitar

Créditos: Pixabay

A aposentadoria especial poderá começar a ser garantida a trabalhadores a partir dos 40 anos de idade, de acordo com um projeto de lei complementar aprovado nesta semana pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A proposta altera pontos da reforma da Previdência de 2019 e ainda precisa tramitar em outras comissões e no plenário antes de seguir para o Senado.

Novas idades mínimas

Pelo texto, a idade mínima varia conforme o tempo de contribuição e o grau de risco da atividade. Poderão se aposentar aos 40 anos os trabalhadores que atuaram por 15 anos em mineração subterrânea na frente de produção. Já aqueles com 20 anos em mineração fora da frente ou expostos a asbesto/amianto poderão se aposentar aos 45 anos. Para quem trabalhou por 25 anos em atividades como metalurgia, radiologia, fiscalização agropecuária e ambiental, aviação e transporte de emergência, a idade mínima será de 48 anos.

Atualmente, as idades mínimas para esses casos ficam entre 55 e 60 anos, o que torna a mudança bastante significativa.

Cálculo do benefício

Outro ponto importante é o cálculo do valor da aposentadoria. Hoje, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições, acrescido de 2% por ano adicional acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos (para homens). Se aprovado, o novo modelo garantirá 100% da média contributiva, elevando o valor inicial do benefício para quem se enquadra na regra.

Ampliação da lista de profissões

O relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE) também incluiu novas categorias entre as consideradas de risco. Passam a ter direito à aposentadoria especial agentes de trânsito, vigilantes, guardas municipais, trabalhadores do transporte de valores, eletricistas de sistemas de potência e profissionais que transportam pacientes ou insumos hospitalares em situações de emergência. Para valer, a exposição precisa ser permanente e comprovada, sem caráter ocasional.

Próximos passos

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto seguirá agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Caso receba aprovação, será votado no plenário da Câmara e, em seguida, encaminhado ao Senado. A medida é vista como uma reivindicação histórica de categorias que atuam diariamente expostas a riscos físicos, químicos e biológicos.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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