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Brasileiros que trabalham de carteira assinada ganham aumento de 20%

Por Bárbara Santos
10/09/2025
saque para trabalhadores

Créditos: Governo Federal

O trabalho noturno tem regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 73 da legislação determina que quem exerce atividades durante a madrugada deve receber compensações financeiras, já que esse turno exige maior esforço físico e mental.

Regras para trabalhadores urbanos

Para empregados contratados sob o regime da CLT, a lei estabelece que o período noturno vai das 22h às 5h. Nesse intervalo, a remuneração deve ser acrescida de pelo menos 20% em relação à hora diurna.

Além do adicional, há outro ponto importante: a contagem da hora noturna é reduzida. Cada 60 minutos passa a valer 52 minutos e 30 segundos. Assim, ao trabalhar sete horas de relógio, o empregado tem direito a receber como se tivesse cumprido oito horas.

Essa medida busca equilibrar o desgaste do trabalho noturno, garantindo ao empregado uma compensação proporcional ao impacto do horário em sua saúde.

Diferenças no campo e na pecuária

No setor rural, a definição de horário noturno é distinta. Para trabalhadores da lavoura, o período considerado vai das 21h às 5h. Já na pecuária, a faixa é das 20h às 4h. Além disso, o adicional mínimo sobe para 25%, refletindo as condições mais pesadas e os riscos adicionais enfrentados no meio rural.

Como funciona o cálculo

O adicional incide apenas sobre as horas efetivamente cumpridas dentro do horário noturno. Se a jornada começa antes das 22h e se estende além das 5h, apenas o período noturno entra no cálculo.

No entanto, há uma interpretação importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando o turno começa à noite e se estende pela manhã, o adicional continua sendo pago até o fim do expediente, evitando prejuízos ao trabalhador.

Horas extras no período noturno

Quando há necessidade de realizar horas extras durante a madrugada, o cálculo é cumulativo. O empregado recebe não apenas o adicional de 20% (ou 25% no caso do trabalho rural), mas também o acréscimo mínimo de 50% referente às horas extras.

Essa combinação garante uma remuneração mais justa e reforça a proteção legal ao trabalhador que enfrenta o turno mais desgastante da jornada.

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Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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