Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam formalizar a solicitação até o dia 30 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional. Para os negócios que já estavam em funcionamento, a adesão, se aprovada, terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Antes de realizar o pedido, é essencial que as empresas regularizem eventuais pendências que possam impedir o enquadramento, como débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. Como a opção pelo Simples Nacional é definitiva para todo o ano-calendário, a decisão exige uma avaliação cuidadosa da situação fiscal e cadastral do empreendimento.
O limite de faturamento anual do Simples Nacional segue fixado em R$ 4,8 milhões. Contudo, há um ponto de atenção relevante: ao ultrapassar R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, a empresa passa a recolher o ICMS e o ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de ter que cumprir todas as obrigações acessórias exigidas nos regimes tributários convencionais.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente, já que a permanência no regime ocorre de forma automática. Ainda assim, é fundamental manter atenção constante às regras, pois o descumprimento de determinadas exigências pode resultar na exclusão do sistema.
Atenção às regras evita exclusão e problemas fiscais
Para microempreendedores individuais (MEI) e pequenos empresários, acompanhar de perto as normas do Simples Nacional é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Pendências fiscais, excesso de faturamento ou o exercício de atividades não permitidas pelo regime estão entre os principais motivos que podem levar à exclusão automática, gerando impactos diretos na carga tributária e na regularidade do negócio.
Manter a documentação em dia, monitorar o faturamento mensal e cumprir corretamente as obrigações acessórias são medidas fundamentais para permanecer no regime. Especialistas recomendam ainda a consulta periódica ao Portal do Simples Nacional e, quando necessário, o apoio de um contador, garantindo que a empresa continue enquadrada de forma segura e dentro da legalidade.






