Neste ano, os trabalhadores brasileiros terão uma mudança importante no cronograma de pagamento do 13º salário: a primeira parcela será antecipada para o dia 28 de novembro, já que o tradicional 30 de novembro, data utilizada anualmente pelas empresas, cairá em um domingo, impossibilitando a operação bancária.
O adiantamento da primeira parcela do 13º salário não modifica o valor final do benefício, que permanece sendo calculado conforme o salário do empregado e o período trabalhado durante o ano. Pela legislação, essa primeira parte deve representar 50% do total do 13º, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda — tributos que só são aplicados na segunda parcela.
Os empregadores precisam se adequar ao novo cronograma para evitar atrasos e assegurar que os trabalhadores recebam a primeira parcela dentro do prazo. A segunda parcela do 13º salário, por sua vez, permanece com a data tradicional — geralmente até 20 de dezembro — e inclui os descontos obrigatórios, como impostos e contribuições previdenciárias.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Isso inclui:
- Empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores temporários, desde que tenham contrato ativo;
- Funcionários públicos, de acordo com regras específicas de cada órgão;
- Empregados domésticos registrados.
O benefício é calculado com base no salário recebido ao longo do ano e no tempo de serviço, sendo proporcional para quem trabalhou menos de um ano na empresa. Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou doença também têm direito, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.






