No Brasil, o porte de arma de fogo é permitido principalmente para profissionais de segurança pública e categorias específicas com risco inerente à função. Entretanto, propostas em discussão no Congresso Nacional avaliam ampliar a autorização.
Inclusive, conforme divulgado pelo portal ND+, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na última terça-feira, mais um projeto que altera o Estatuto do Desarmamento e permite que mais profissões possam ter direito ao porte de arma.
Vale lembrar que, para se tornarem lei, as propostas ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para, posteriormente, serem sancionadas pelo presidente da República. E caso isso aconteça, as seguintes categorias serão contempladas:
- Agentes de trânsito: o PL 2160/2023 defende que agentes de trânsito que executam atividades externas, ostensivas, fiscalização, policiamento viário e patrulhamento poderão utilizar arma tanto durante o horário de trabalho quanto fora dele;
- Agentes de fiscalização ambiental: de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o PL 5911/25 liberará porte de arma para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais;
- Servidores do Procon: por conta dos riscos enfrentados durante o exercício de sua função, o PL 6243/25 pretende permitir o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de defesa e do consumidor (Procon).
Profissões com direito legal ao porte de arma
Conforme mencionado anteriormente, o porte de arma, geralmente vinculado ao exercício da atividade profissional, mas que permite deslocamento com o instrumento, já é permitido atualmente para algumas categorias específicas no Brasil. São elas:
- Militares (Marinha, Exército, Aeronáutica), policiais e bombeiros militares;
- Agentes de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), policiais penais, agentes e guardas prisionais e integrantes de escoltas de presos;
- Auditores fiscais da da Receita Federal e do Trabalho e policiais legislativos;
- Servidores de segurança do poder judiciário, juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público.
Vigilantes de empresas de segurança privada e transporte de valores, por sua vez, só têm direito ao porte durante seu horário de trabalho. Contudo, propostas como o PL 2480/25, de autoria deputada Rosângela Reis (PL-MG), visam ampliar o direito para além desse período.






