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Brasileiros vão ter o MEI cancelado em 2026 se não cumprirem essas regras

Por Bárbara Santos
07/02/2026
Passo a passo: empreendedores precisam regularizar MEI até o fim de janeiro

Créditos: Governo Federal do Brasil

O Microempreendedor Individual precisa ficar atento às suas obrigações fiscais para não ser surpreendido com a perda do CNPJ. O cancelamento do MEI pode ocorrer de forma automática e sem qualquer aviso prévio, especialmente quando há acúmulo de dívidas e falta de envio de declarações obrigatórias. Entender as regras é fundamental para manter a empresa ativa e regular.

Em quais situações o MEI pode ser cancelado

A baixa automática do MEI acontece, principalmente, quando o empreendedor deixa de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e não entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Conforme as normas do Portal do Empreendedor, o CNPJ pode ser encerrado após 12 meses consecutivos de inadimplência somados à ausência da declaração anual.

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Nesses casos, o cancelamento ocorre sem notificação prévia. Além disso, outras situações também podem levar à baixa, como o vínculo do MEI com outro CNPJ, o estouro do limite anual de faturamento ou o descumprimento das regras sobre contratação de funcionários.

É importante destacar que a baixa é definitiva. Mesmo que os débitos sejam pagos depois, o CNPJ não é reativado, e licenças, alvarás e inscrições fiscais são automaticamente cancelados.

Como evitar a perda do CNPJ

Manter o MEI ativo exige disciplina básica. O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Caso existam atrasos, é possível regularizar a situação antes de completar um ano de inadimplência, inclusive por meio de parcelamento.

Também é indispensável entregar a declaração anual dentro do prazo. Se houver atraso, o envio ainda pode ser feito com multa, evitando consequências mais graves. Organizar receitas mensalmente ajuda a controlar o faturamento e a não ultrapassar o teto permitido.

Como solicitar a baixa do MEI

Se a decisão for encerrar o MEI, o processo é feito pelo Portal do Empreendedor, na opção “Baixa da Empresa”. Após o login com a conta gov.br, basta confirmar os dados e concluir o pedido. Mesmo após a baixa, é obrigatório entregar a declaração de extinção e quitar eventuais débitos para evitar problemas com o CPF.

Vale a pena cancelar o MEI?

Antes de encerrar o CNPJ, é recomendável avaliar alternativas. O MEI permite cadastrar atividades secundárias e pode ser mantido mesmo com vínculo CLT, funcionando como fonte de renda complementar. O cancelamento deve ser a última opção, já que não há possibilidade de retorno.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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