Uma decisão liminar da Justiça suspendeu o feriado de terça-feira de Carnaval previsto em lei municipal de Cruz Alta, no noroeste do Rio Grande do Sul. Com a medida, o comércio da cidade está autorizado a funcionar normalmente na data.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas). Segundo o advogado Flávio Obino Neto, o município não teria competência para instituir feriado civil dessa natureza, podendo apenas estabelecer feriados de caráter religioso. Com esse argumento, a lei foi questionada por possível inconstitucionalidade.
Lei era de 2019
O feriado havia sido instituído por legislação municipal aprovada em 2019. No entanto, sua aplicação vinha sendo sustentada também por meio de convenção coletiva firmada com trabalhadores do setor, que perdeu a validade em 2025.
Com o fim da convenção e a concessão da liminar, deixa de existir obrigatoriedade para que os estabelecimentos fechem na terça-feira de Carnaval.
Carnaval não é feriado nacional
No Brasil, a segunda e a terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. A adoção de ponto facultativo ou feriado depende de legislação estadual ou municipal.
Assim, na ausência de norma válida que determine a paralisação, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários nessas datas.
As datas do Carnaval variam a cada ano porque são definidas com base no calendário da Páscoa.






